Vale para quem recebeu o benefício e outros rendimentos tributáveis
acima de R$ 22.847,76. Receita estima que seja o caso de 3 milhões de pessoas
Quem recebeu auxílio
emergencial no ano passado pode ter de apresentar declaração de Imposto de
Renda – e, em alguns casos, até ser obrigado a devolver o dinheiro ao governo.
O assunto vinha sendo debatido
desde meados de 2020, por conta de previsões incluídas pelo Congresso Nacional
na legislação que criou o benefício. Na tarde desta quarta-feira (24), a
Receita Federal apresentou as novidades que serão implementadas no processo da
declaração, entre elas as especificidades para quem recebeu os recursos.
Se, além do auxílio
emergencial, o contribuinte tiver recebido outros rendimentos tributáveis acima
de R$ 22.847,76 durante o ano passado, será obrigado a apresentar a declaração
de ajuste.
É uma mudança importante em
relação ao rol de pessoas que tradicionalmente precisam fazer a declaração, que
inclui quem recebeu rendimentos tributáveis de mais do que R$ 28.559,70 ou
rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
Os valores do auxílio
emergencial deverão ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa
Jurídica” – a mesma em que são informados os salários, por exemplo.
“Como o valor foi de, no
máximo, R$ 600 por mês, não incidia imposto na época do recebimento. No
entanto, a legislação não previa isenção, então se trata de um rendimento
tributável”, diz Valdir Amorim, consultor da IOB.
Recebeu a mais? Tem de
devolver
A Receita Federal estima que
cerca de 3 milhões de pessoas tenham recebido o auxílio emergencial e, ao mesmo
tempo, ultrapassado o limite de R$ 22.847,76 para outros rendimentos
tributáveis.
Além de fazer a declaração,
quem se enquadrar nessa situação precisará devolver os valores recebidos a
título de auxílio emergencial, inclusive dos dependentes.
“O legislador destinou o
auxílio emergencial para a camada mais carente da população. Por isso, até
determinado valor, poderia recebê-lo. Acima disso, precisa devolver”, disse
José Carlos Fernandes, responsável pelo programa do Imposto de Renda.
Segundo Fernandes, o programa
do Imposto de Renda vai gerar automaticamente um Darf (Documento de Arrecadação
de Receitas Federais) nas situações em que for identificado que o contribuinte
teria de devolver o auxílio emergencial, juntamente com o recibo de entrega.
Ao todo, calcula-se que
32.619.749 de brasileiros tenham de entregar a declaração de Imposto de Renda
neste ano. O número é ligeiramente superior ao de 2020, ano-base 2019, que foi
de 31.980.146 declarações.
Segundo Fernandes, a Receita
Federal não acredita que haverá um aumento substancial de contribuintes, mesmo
com a obrigatoriedade relativa ao auxílio emergencial, porque, ao mesmo tempo
em que entraram pessoas na base, outras saíram – por conta da perda de emprego
e da redução de renda, por exemplo.
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