Pagamento será feito em quatro
parcelas; benefício será de R$ 250 por família, com valores diferenciados para
aquelas comandadas por mulheres que criam filhos sozinhas. Pessoas sozinhas vão
receber R$ 150.
Os trabalhadores poderão
consultar, a partir de 1º de abril, se receberão a nova rodada do Auxílio
Emergencial.
A consulta poderá ser feita no
site da Dataprev, empresa estatal responsável por processar os pedidos - clique
aqui.
O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Só são elegíveis à nova rodada
de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em
dezembro do ano passado. A Dataprev vai analisar, entre esses
beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, não serão
abertas novas inscrições.
A nova rodada do Auxílio
Emergencial deve começar a ser paga em meados de abril, como medida de resgate
aos mais vulneráveis em momento de agravamento da pandemia do coronavírus.
O retorno do benefício será em
quatro parcelas, com valores específicos conforme o perfil de quem recebe. O
valor médio dessa rodada é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a
depender da composição de cada família.
Veja abaixo o que se sabe
sobre o pagamento do novo Auxílio Emergencial:
- Qual o valor das parcelas?
- Quando o Auxílio será pago?
- Qual será o número de parcelas?
- Como será feito o pagamento?
- Quem vai receber?
- Quem NÃO vai receber?
- Quantos serão os beneficiários?
- Como se inscrever na nova rodada?
- Não me cadastrei para receber o auxílio em
2020, mas hoje não tenho renda. Posso receber?
- Como saber se eu vou receber?
- Que documentos eu preciso para receber?
- Meu CPF precisa estar regularizado?
- Como regularizar o CPF?
- É preciso atualizar o Caixa TEM para
receber o benefício?
- Quantas pessoas da mesma família podem
receber o Auxílio Emergencial?
- Quanto tempo tenho para movimentar os
recursos do Auxílio?
- Fui aprovado. Posso perder o Auxílio?
- Tenho dívida no banco. O Auxílio fica
retido para quitação?
- Recebo BPC ou outro benefício do INSS.
Posso receber o auxílio?
- Moro fora do país. Posso receber?
- Cheguei a receber o Auxílio em 2020, mas
ele foi cancelado. Posso voltar a receber agora?
- Sou mãe adolescente. Posso receber?
- Tenho contrato formal de trabalho, mas estou
sem remuneração há mais de três meses. Posso receber?
- Sou mulher chefe de família sem marido ou
companheiro, e tenho uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade. Quanto
vou receber?
- Sou beneficiário do Bolsa Família. Como
fico enquanto estiver recebendo o Auxílio?
1. Qual o valor das parcelas?
O valor médio do
benefício será de R$ 250 e vai variar de R$ 150 a R$ 375 conforme o
perfil do beneficiário e a composição de cada família.
- Famílias vão receber R$ 250;
- Uma família monoparental, dirigida por uma
mulher, vai receber R$ 375;
- Pessoas que moram sozinhas vão receber R$
150.
2. Quando o Auxílio será pago?
O governo anunciou apenas as
datas para beneficiários que estão dentro do programa Bolsa Família. O
primeiro pagamento será no dia 16 de abril e seguirá o
calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez
dias úteis de cada mês. Veja o calendário abaixo.
Auxílio Emergencial 2021 - Bolsa Família — Foto: Economia G1
Para os demais beneficiários,
o governo ainda não divulgou datas, nem previsão de informá-las. Inicialmente,
havia sido ventilado que os pagamentos começariam em março, o que não
aconteceu.
3. Qual será o número de
parcelas?
A nova rodada do Auxílio
Emergencial será paga em quatro parcelas, mensalmente.
4. Como será feito o
pagamento?
As parcelas da nova rodada
serão pagas da mesma forma que as anteriores:
- Para quem recebe o Bolsa Família,
da mesma forma que é pago o benefício;
- Para os demais, por meio de conta
poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo
Caixa TEM.
5. Quem vai receber?
Pelas novas regras, o auxílio
só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos
por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
É necessário ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não
haverá nova fase de inscrições.
Para quem está no Bolsa
Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa
receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do
programa, seja o valor do Auxílio Emergencial. O beneficiário será notificado
se houver alteração.
Segundo o governo, o benefício
deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.
6. Quem NÃO vai receber?
- menores de 18 anos,
exceto mães adolescentes;
- pessoas que têm emprego com
carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto
o Bolsa Família e o abono salarial);
- quem não movimentou os
valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
- quem teve o Auxílio de 2020
cancelado até dezembro do ano passado;
- estagiários e residentes médicos,
multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
- quem teve renda tributável acima
de R$ 28.559,70 em 2019;
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$
40 mil;
- pessoas que, em 31 de dezembro de 2019,
tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$
300 mil;
- dependentes no IR de 2019 de
pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8;
- presos em regime fechado,
ou cuja família receba auxílio-reclusão;
- tenha renda familiar mensal per
capita acima de meio salário mínimo;
- seja residente no exterior.
7. Quantos serão os
beneficiários
O governo reduziu o número de
beneficiários nessa nova fase do Auxílio Emergencial. De quase 68 milhões, a
quantia caiu para 45,6 milhões de pessoas na nova rodada.
Abaixo, a divisão:
- Beneficiários do Bolsa Família:
10.697.777 pessoas (R$ 12,7 bilhões)
- Inscritos no Cadastro Único:
6.301.073 pessoas (R$ 6,5 bilhões)
- Inscritos pelo site/app do
programa: 28.624.776 pessoas (R$ 12,7 bilhões)
8. Como se inscrever na nova
rodada?
O governo não vai
abrir inscrições para a nova fase do Auxílio Emergencial. A seleção
será feita a partir dos beneficiários inscritos no programa original e que não
tiveram o auxílio cancelado.
Quem cumpriu os critérios para
seguir no programa receberá o novo Auxílio Emergencial automaticamente, segundo
o governo.
9. Não me cadastrei para
receber o auxílio em 2020, mas hoje não tenho renda. Posso receber?
Não. A nova rodada será
composta apenas pelos trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial ou sua
Extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.
10. Como saber se eu vou
receber?
Os elegíveis à renovação podem
consultar sua situação no site
da Dataprev a partir de 1º de abril.
11. Que documentos eu preciso
para receber?
Beneficiários que fazem parte
do Cadastro Único ou que se inscreveram pelo site ou aplicativo do programa
precisam estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para os
integrantes do Bolsa Família, não é necessário.
12. Meu CPF precisa estar
regularizado?
Sim. Para receber as
parcelas, o beneficiário terá que estar com o CPF em situação regular.
A exceção são os beneficiários do Bolsa Família.
13. Como regularizar o CPF?
A consulta para saber se o CPF
está regular pode ser feita pelo site da Receita Federal - clique aqui para acessar a página específica. É
preciso inserir apenas o número do CPF e a data de nascimento, clicar em 'não
sou um robô' e em seguida em 'consultar'.
Se houver problemas, a
regularização pode ser feita pelo site da Receita.
14. É preciso atualizar o
Caixa TEM para receber o benefício?
A Caixa Econômica Federal
(CEF) pede que os usuários do aplicativo Caixa TEM – que é usado para pagar o
benefício – atualizem seus dados cadastrais. Mas informou que a
atualização não é obrigatória e que não está vinculada ao recebimento do
Auxílio Emergencial.
15. Quantas pessoas da mesma
família podem receber o Auxílio Emergencial?
Só um dos membros de
cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada. Trata-se de
uma limitação do governo, então a regra vale mesmo que haja mais membros
elegíveis por todos os critérios. A prioridade será a seguinte:
- mulher provedora de
família monoparental;
- data de nascimento mais antiga,
e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
- ordem alfabética do primeiro nome,
se necessário, para fins de desempate.
16. Quanto tempo tenho para
movimentar os recursos do Auxílio?
Quem recebe as parcelas tem
até 120 dias para sacar ou movimentar os repasses do governo.
Se nada for feito, o dinheiro será devolvido à União.
17. Fui aprovado. Posso perder
o Auxílio?
O governo promete revisar
o cadastro do Auxílio Emergencial mensalmente para averiguar se
beneficiários poderão continuar recebendo o benefício. Um novo emprego, com
vínculo formal, morte ou recebimento de pensão, prisão e recebimento de
benefícios governamentais causam anulação do benefício.
18. Tenho dívida no banco. O
Auxílio fica retido para quitação?
O banco escolhido para
recebimento do benefício não pode reter o valor do Auxílio Emergencial para
quitação de dívidas em aberto. O valor, contudo, pode ser usado se o
beneficiário assim desejar.
19. Recebo BPC ou outro
benefício do INSS. Posso receber o auxílio?
Não. Quem recebe BPC ou outro
benefício trabalhista (auxílio-doença, seguro-desemprego, licença-maternidade
etc.) não tem direito ao Auxílio. Mas caso alguém da sua família receba um
desses benefícios, o valor será contabilizado para o cálculo de renda per
capita e, se você cumprir os critérios de elegibilidade, poderá ser
beneficiado.
20. Moro fora do país. Posso
receber?
Não. Pessoas que residem no
exterior não tem direito.
22. Cheguei a receber o
Auxílio em 2020, mas ele foi cancelado. Posso voltar a receber agora?
Não. Pessoas que estejam com o
Auxílio Emergencial ou a extensão cancelados não têm direito à nova rodada do
benefício.
22. Sou mãe adolescente. Posso
receber?
Sim. Caso tenha entre 12 e 17
anos e se encaixe nos limites de rendimento.
23. Tenho contrato formal de
trabalho, mas estou sem remuneração há mais de três meses. Posso receber ?
Sim. Não são considerados
empregados formais os empregados que deixaram de receber remuneração há três
meses ou mais, mesmo que possuam contrato de trabalho formalizado.
24. Sou mulher chefe de
família sem marido ou companheiro, e tenho uma pessoa em casa menor de 18 anos
de idade. Quanto vou receber?
Quatro parcelas mensais de R$
375, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
25. Sou beneficiário do Bolsa
Família. Como fico enquanto estiver recebendo o Auxílio?
As famílias beneficiárias do
Bolsa vão receber o maior entre os dois benefícios: Bolsa Família ou Auxílio
Emergencial. Neste segundo caso, as parcelas do Bolsa serão suspensas enquanto
o Auxílio estiver sendo pago, e serão retomadas quando ele acabar.
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