O benefício de 2021 será pago
a famílias com renda per capita de até R$ 550 e renda mensal total de até R$
3.300
Novo auxílio emergencial terá quatro parcelas em média de R$ 250
O novo auxílio emergencial vai
beneficiar 45,6 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 250, pagos em quatro
parcelas mensais a partir de abril. A Medida Provisória que define o pagamento
do benefício foi encaminhada nesta quinta-feira (18) pelo presidente Jair
Bolsonaro ao Congresso Nacional.
O calendário com as datas de
pagamento ainda será divulgado pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo
gestão do benefício, e pela Caixa. O grupo do Bolsa Família começa a receber no
dia 16 de abril, de acordo com o cronograma do programa.
O auxílio emergencial 2021
será limitado a uma pessoa por família em média em quatro parcelas de R$ 250,
sendo que mulher chefe de família terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo
que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.
O benefício de 2021 será pago
somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda
mensal total de até três salários mínimos. A Medida Provisória do benefício
ainda prevê outros critérios de elegibilidade.
Veja as regras para receber o
novo auxílio emergencial
Quem pode receber
- Trabalhadores
informais;
- Desempregados;
- Microempreendedores
individuais (MEI);
- Contribuinte individual da
Previdência Social;
- Famílias com renda per
capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três
salários mínimos (R$ 3.300);
- Para o público do Bolsa
Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido
entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
- Os integrantes do Bolsa
Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não pode receber
- Os trabalhadores formais
continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
- Cidadãos que recebam
benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP,
não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
- As pessoas que não
movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados
na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
- Quem estiver com o auxílio
emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para
2021 também não receberá
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de
bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele
ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não
poderá solicitar o novo benefício;
- Pessoas com menos de 18 anos
– exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema
carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à
concessão de auxílio-reclusão;
- Quem tiver indicativo de
óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como
instituidor, à concessão de pensão por morte.
Pagamento
A maior parte do público do
auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150.
Serão cerca de 20 milhões de famílias - 43% do total de contemplados estimado
na nova rodada - na categoria "unipessoal", isto é, composta por
apenas uma única pessoa.
Outras 16,7 milhões de
famílias têm mais de um integrante e vão receber R$ 250. Já a maior cota, de R$
375, deve ser paga a cerca de 9,3 milhões de mulheres que são as únicas
provedoras de suas famílias. O pagamento das novas parcelas do auxílio está previsto
para começar em abril.
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