Especialista em imposto de
renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante
todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores.
O prazo para fazer a
declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos
contribuintes.
Para ajudar nessa tarefa, a
pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria
EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de
declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda
a sexta.
1) Pergunta: Fiquei afastada
do trabalho por causa da pandemia, sendo assim tive redução do salário e acabei
recebendo o auxílio emergencial. Como eu vou declarar esse dinheiro recebido do
governo? (Vanessa Oliveira)
Resposta: Os
valores recebidos a título de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos
tributáveis e devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa
Jurídica’, assim como os rendimentos do seu emprego.
Para saber quais valores você
deve declarar, será necessário emitir seu informe de rendimentos, que está
disponível no endereço: consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.
Vale lembrar que, caso você tenha recebido mais R$ 22.847,76 de rendimentos
tributáveis de outras fontes, no ano passado, será necessário devolver os
valores recebidos do Auxílio Emergencial.
Se for esse o caso, o próprio
programa da Receita Federal gerará uma guia para essa devolução, chamada DARF,
quando você transmitir sua Declaração.
2) Pergunta: A empresa que meu
filho trabalhou no ano passado fechou devido à pandemia, e ele não consegue
contatar o RH ou qualquer outra pessoa para receber o Informe de Rendimentos.
Como proceder? (Olga Esther Guisasola)
Resposta: O
primeiro passo é de fato tentar todos os canais de comunicação com a empresa
que foi encerrada. Lembramos que o Informe de Rendimentos poderá ser enviado ao
contribuinte por e-mail ou Correios, então é importante ficar atento.
A partir desse ano existe a
possibilidade de consultar a Declaração de IR pré-preenchida no portal da
Receita Federal, o eCaC, sem que precise de certificado digital. Nesse caso,
será possível visualizar os valores declarados pelas fontes pagadoras. Porém,
sem certificado digital essa facilidade introduzida esse ano só estará
disponível a partir de 25 de março, contudo, ainda a tempo de preparar e
entregar sua declaração sem multa.
3) Pergunta: Fui dispensada em
2020. Como declarar a rescisão, FGTS, etc? (Manoela Neves Carvalho da Silva)
Resposta: Os
valores pagos pela fonte pagadora no momento da rescisão estarão descritos no
Informe de Rendimentos que a empresa irá emitir para você. Nesse Informe, os
valores estarão divididos pela natureza dos rendimentos (tributáveis, isentos
ou tributáveis exclusivamente na fonte).
No momento do preenchimento da
Declaração de IR (caso você se encaixe nos critérios de obrigatoriedade de
entrega), você deverá preencher as devidas fichas com os valores informados. Os
valores resgatados do FGTS não irão constar nesse Informe, sendo necessário
consultar os valores no próprio site ou aplicativo do FGTS. O valor resgatado
deverá ser informado na ficha ‘Rendimentos Isentos’, também no código 4- FGTS.
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