Os demais públicos terão calendário específico / início do pagamento do auxílio emergencial 2021 |
O governo confirmou na
sexta-feira, 26, que os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a nova
rodada do auxílio emergencial em 16 de abril, seguindo o calendário próprio do
programa. A previsão consta em portaria publicada em edição extra do Diário
Oficial da União (DOU).
Os demais públicos, que são os
integrantes do Cadastro Único de programas sociais que não recebem o Bolsa e os
cadastrados pelo site ou aplicativo da Caixa, terão calendário específico.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a intenção é que o calendário desses grupos
preveja o início dos pagamentos para antes de 16 de abril.
O governo publicou também o
decreto que regulamenta o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial a
vulneráveis. Além de reiterar os critérios de concessão do benefício, o ato
reforça a proibição à realização de novos pedidos do benefício por quem estava
empregado até julho de 2020, quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido
recentemente. Apenas os elegíveis em dezembro de 2020 receberão a ajuda.
“Os trabalhadores não
elegíveis para o recebimento no mês de dezembro de 2020 não poderão solicitar,
por qualquer meio, o auxílio emergencial 2021”, diz o decreto, também publicado
em edição extra do DOU.
Na nova rodada, apenas uma
pessoa por família poderá receber o auxílio, que tem valores de R$ 150 para
famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias com mais de um integrante e R$
375 para mães que são as únicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas
mensais.
Alcance
O auxílio beneficia
trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que
não estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de até três
salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa. Os beneficiários do
Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o
valor pago no programa regular.
Até o ano passado, duas
famílias poderiam receber o benefício ao mesmo tempo. Agora, como apenas uma
pessoa na família será contemplada, o decreto estabelece regras de priorização,
caso mais de um seja elegível por ter recebido a ajuda até dezembro de 2020.
Segundo o decreto, terá
prioridade a mulher provedora de família monoparental. Na ausência desse tipo
de beneficiário, receberá o auxílio o integrante mais velho da família
(conforme a data de nascimento). Se houver empate, o benefício será dado
preferencialmente à mulher. Se ainda assim restar indefinição, o desempate será
feito pela ordem alfabética do nome.
O decreto ainda padronizou os
prazos que os beneficiários terão para sacar os valores, que serão depositados
em contas bancárias ou na conta de poupança digital criada pela Caixa para
acelerar os pagamentos do auxílio. Antes, os beneficiários do Bolsa Família
tinham até nove meses para movimentar o dinheiro, enquanto os demais, 90 dias.
Agora, o prazo será de quatro meses, ou os recursos voltarão para o governo.
Na regulamentação da portaria,
o governo também lista todas as bases de dados que serão consultadas para
aferir se o beneficiário tem direito ou não ao auxílio. As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
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