A consulta a lista dos
beneficiários do novo Auxílio Emergencial está disponível desde sexta-feira
(2). O Ministério da Cidadania liberou a lista de pessoas que terão direito aos
novos pagamentos no banco de dados do Dataprev. Um consulta ao Dataprev é simples
de fazer.
Para saber se você foi
liberado pelo governo para receber os novos pagamentos, basta consultar o site
da Dataprev ou pelo da Caixa. Também é possível acessar o site do Ministério
da Cidadania, ou ligar no telefone 111.
Agora, se você não é um dos 40
milhões de brasileiros que foram aceitos para a renovação do programa
emergencial, é possível contestar a decisão. O prazo final de contestação para
reverter a inelegibilidade se encerra no dia 12 de abril.
Basta clicar na aba
“Contestar”, logo após verificar que o seu nome não está na lista de liberados.
O Dataprev aceitará somente os critérios que podem ser contestados, como uma
desatualização na base de dados, por exemplo.
Veja quais são os critérios
para recebimento do benefício:
Quem pode receber o auxílio
emergencial em 2021?
– Famílias com renda per
capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três
salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família
poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um
deles;
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual
(MEI).
Quem não pode receber o
auxílio?
– Trabalhadores com carteira
assinada e servidores públicos;
– As pessoas que não
movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio
do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem
benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
– Médicos e
multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de
estudo e estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele
ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18
anos, exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema
carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à
concessão de auxílio-reclusão.
Com informações Isto É Dinheiro.
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