O repasse da segunda rodada de
pagamentos começa em 16 de maio e deve durar mais de um mês; período de saque
inicia no dia 8 de junho
Calendário da segunda parcela do auxílio emergencial 2021
A segunda rodada de pagamentos
do auxílio emergencial 2021 começa no dia 16 maio e deve seguir até o dia 16 de
junho. O repasse da verba segue mais uma vez as datas de nascimento dos
beneficiários.
Já a data de saque em espécie
se inicia no dia 8 de junho e segue até o dia 8 de julho. Mas vale lembrar que
o Banco Central informou que a partir do dia 30 de abril os beneficiários
poderão usar o Pix para movimentar o dinheiro recebido.
Além disso, os trabalhadores
devem consultar se estão aptos a receber a segunda parcela do auxílio
emergencial através do site da Dataprev. Isso porque o Ministério da Cidadania
vai reavaliar mensalmente os critérios de elegibilidade de todos os
beneficiários.
Em caso de pedido negado, a
pasta deve divulgar o novo período de contestação que deve
ocorrer, também, no site da Dataprev.
NOVO CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
DO AUXÍLIO
Confira o calendário atualizado
de pagamentos do auxílio emergencial. Até o momento, as datas da segunda rodada
seguem sem alterações.
CALENDÁRIO DO AUXÍLIO PARA
PÚBLICO DO BOLSA FAMÍLIAS
O calendário de pagamentos
para os beneficiários do Bolsa Família segue as datas regulares do benefício, a
partir do número final do NIS.
QUAIS OS VALORES DO AUXÍLIO
EMERGENCIAL 2021?
O governo vai considerar
a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial.
Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago
às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o
valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto
daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 175: destinado
às famílias compostas por apenas uma pessoa.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA
FAMILIAR?
Assim como no ano passado, os
critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário
mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no
total, somando as rendas de todos os membros da
família.
QUEM TEM DIREITO A
RECEBER?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência
Social
- Trabalhador informal.
Trabalhadores informais que
receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas,
desta vez, só uma pessoa por família está apta.
NÃO PODEM RECEBER O
AUXÍLIO:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima
de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício
previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e
Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos
ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019,
bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a
R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja
cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três
itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha
CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães
adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020
cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio
emergencial em 2020.
QUANTAS PARCELAS SERÃO
PAGAS?
Os valores serão pagos
em quatro parcelas, entre abril e julho.
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