Confira calendário da prova de vida de aposentados e pensionistas do INSS


Após mais de um ano de suspensão por conta da pandemia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai retomar o bloqueio de pagamentos por falta de prova de vida de seus segurados. As regras para a volta do recadastramento — a partir de 1º de junho — foram publicadas ontem, no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa (IN) 1.299.

Segundo o governo, os primeiros bloqueios serão para os benefícios daqueles que foram convocados para fazer a prova de vida pela internet — por meio de biometria facial (selfie enviada pelo celular) — e não o fizeram. O prazo se encerra no dia 31 deste mês. Ainda é possível realizar o procedimento em um banco.

A partir de 1º de junho começa o calendário da retomada da prova de vida para os demais aposentados e pensionistas, de forma escalonada. Não é preciso correr às agências agora, siga as datas previstas.

 

Bloqueio do benefício

O INSS esclarece que, caso haja bloqueio do benefício por falta de prova de vida, o segurado deverá solicitar a reativação do benefício, de forma remota, através do Meu INSS (site ou app).

Na página, o segurado pode incluir seus documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência, no próprio requerimento inicial pelo aplicativo. De acordo com o INSS, além do requerimento de reativação, o segurado deverá se dirigir ao banco para a realização da prova de vida.

Vale lembrar que o INSS lançou, em 23 de fevereiro de 2021, a prova de vida digital para 5,3 milhões de segurados, que integraram um projeto-piloto. Essas pessoas foram convocadas. Quem tiver feito este procedimento virtual recentemente não terá o pagamento cortado.

“A rotina citada abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial”, afirma a portaria.

A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, eles devem comprovar que estão vivos, evitando fraudes e pagamentos indevidos. Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício.

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