Após mais de um ano de
suspensão por conta da pandemia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
vai retomar o bloqueio de pagamentos por falta de
prova de vida de seus segurados. As regras para a volta do recadastramento —
a partir de 1º de junho — foram publicadas ontem, no Diário Oficial da União,
por meio da Instrução Normativa (IN) 1.299.
Segundo o governo, os
primeiros bloqueios serão para os benefícios daqueles que foram convocados para
fazer a prova de vida pela internet — por meio de biometria facial (selfie
enviada pelo celular) — e não o fizeram. O prazo se encerra no dia 31 deste
mês. Ainda é possível realizar o procedimento em um banco.
A partir de 1º de junho começa
o calendário da retomada da prova de vida para os demais aposentados e
pensionistas, de forma escalonada. Não é preciso correr às agências agora, siga
as datas previstas.
Bloqueio do benefício
O INSS esclarece que, caso
haja bloqueio do benefício por falta de prova de vida, o segurado deverá
solicitar a reativação do benefício, de forma remota, através do Meu INSS (site
ou app).
Na página, o segurado pode
incluir seus documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de
residência, no próprio requerimento inicial pelo aplicativo. De acordo com o
INSS, além do requerimento de reativação, o segurado deverá se dirigir ao banco
para a realização da prova de vida.
Vale lembrar que o INSS
lançou, em 23 de fevereiro de 2021, a prova de vida digital para 5,3 milhões de
segurados, que integraram um projeto-piloto. Essas pessoas foram convocadas.
Quem tiver feito este procedimento virtual recentemente não terá o pagamento
cortado.
“A rotina citada abrangerá, na
competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da
comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento,
sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de
comprovação de vida por biometria facial”, afirma a portaria.
A prova de vida é obrigatória
para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta corrente,
conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, eles devem comprovar que estão
vivos, evitando fraudes e pagamentos indevidos. Realizada todos os anos, a comprovação
de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício.
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