Projeto segue para a Câmara
dos Deputados, e se aprovado, passará para sanção presidencial
O Plenário do Senado aprovou
nesta quinta-feira (13) substitutivo que cria mecanismo de redução de
tarifas de energia elétrica para o consumidor por meio
da devolução de cobranças indevidas . O PL 1.143/2021, do
senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável do senador
Zequinha Marinho (PSC-PA), com modificações.
O projeto original descontava
das tarifas de energia elétrica, pelos próximos cinco anos , o
valor do ICMS recolhido indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal validou o entendimento de que o ICMS cobrado
das distribuidoras, e que é repassado aos consumidores, não deve compor a base
de cálculo do PIS/Cofins pago por elas.
O substitutivo de Zequinha
Marinho amplia a proposta, estabelecendo que esse desconto deverá ser feito
todas as vezes em que houver cobrança indevida decorrente de alterações
normativas, decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de
quaisquer tributos, e não apenas para o caso já reconhecido pelo STF. A
proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
"Considerando o momento
de depressão econômica em grande parte provocada pela pandemia, e que a Aneel
[Agência Nacional de Energia Elétrica] já cogita reduzir as tarifas no futuro,
nada mais justo do que antecipar uma redução das tarifas mediante a compensação
de créditos supramencionada, limitada a um período de cinco anos", justificou
o relator.
Maior alcance
O substitutivo altera a
Lei 9.427, de 1996, que institui a Aneel, para incluir entre as
competências da agência a de devolver integralmente os valores recolhidos
indevidamente, o que deverá ser feito por meio de redução da conta de energia
elétrica.
O texto também determina que a
agência reguladora considere, na redução, as modalidades tarifárias, os
contratos existentes e as especificidades operacionais e processuais. A
devolução ocorrerá, em caráter prioritário, até a primeira tarifa subsequente
ao exaurimento do prazo para compensação do crédito tributário.
“O objetivo das alterações
trazidas pelo substitutivo sustenta que as devoluções sejam garantidas ao
consumidor de forma mais célere possível, e é importante que a legislação
federal deixe claro que esses recursos serão devolvidos com a finalidade de
promover a redução das tarifas pagas pelos consumidores do serviço público de
distribuição de energia elétrica”, alega o relator.
“A redução das tarifas de
energia elétrica configura-se, pois, como um mecanismo solidário para reduzir
os impactos desses serviços sobre pessoas e empresas, em momento de sofrimento
para toda a sociedade”, completa.
Aneel
Segundo a Agência Nacional de
Energia Elétrica, atualmente as tarifas são formadas pelos custos de geração,
transmissão e distribuição (nesses três itens já estão os lucros das geradoras,
transmissoras e distribuidoras), além de PIS/Cofins, ICMS e subsídios diversos.
Em janeiro deste ano, a
agência anunciou a abertura de consulta pública para discutir a forma de
devolução de mais de R$ 50,1 bilhões de créditos tributários para os
consumidores, referentes a decisões da Justiça sobre a retirada do ICMS da base
de cálculo nas contas de luz.
Na proposta, a diretoria da
Aneel previa a devolução dos valores por meio de abatimento nos próximos
reajustes tarifários, em um prazo de até cinco anos.
No ano passado, a diretoria já
havia adiantado a devolução de mais de R$ 700 milhões aos consumidores da
Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). O Reajuste da EDP Espírito Santo
de 2020 também adiantou a devolução dos recursos.
"Estamos buscando para
compensar, ou melhor, para devolver aos usuários de energia elétrica, aos
consumidores de energia elétrica que foram cobrados indevidamente,
equivocadamente pela União. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que essa
dívida, esses valores foram cobrados de forma indevida", falou Mecias de
Jesus em Plenário.
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