Aposentados podem rever seus benefícios
Max Leone |
Os aposentados do Instituto
Nacional do Seguro Social ( INSS ) que foram contemplados com
a aposentadoria desde o ano de 2011 podem ter direito de
aumentar o valor que recebem da previdência social .
O reajuste nos
valores pagos podem ser feito através de revisão e para saber se o segurado tem
direito é preciso verificar se existem erros do INSS no cálculo da concessão da
aposentadoria.
Reajuste da aposentadoria
Em primeiro momento o segurado
precisa verificar a cartão de concessão e o cálculo utilizado para
aposentadoria ou pensão por morte. Na informação da documentação, as
informações relativas ao que foi considerado pelo INSS para a concessão daquele
valor estarão expressas.
Por outro lado, no caso de
quem ganhou ação trabalhista após ter se aposentado também deve se atentar,
pois é possível pedir a revisão do benefício para que o INSS possa incluir o
processo que pode gerar um valor maior de aposentadoria.
Solicitação da revisão de
aposentadoria
Em primeiro momento, é muito
importante que o segurado se atente ao prazo da concessão do benefício que não
pode ser superior a dez anos. Para isso, busque no INSS que também pode ser
buscado no portal Meu INSS a cópia do processo administrativo da aposentadoria.
Por este documento será possível constatar se existe erro ou não na concessão.
Além disso, o segurado também
pode procurar um advogado especialista em direito previdenciário para que o
mesmo possa verificar.
Adicional trabalhista
Caso o trabalhador tenha se
aposentado e posteriormente tenha ganho uma ação trabalhista ou ainda teve o
vínculo empregatício reconhecido, o mesmo pode solicitar a revisão para que
seja incluso esse período no tempo de contribuição ou ainda para excluir o
fator previdenciário.
Insalubridade
Com a Reforma da Previdência, não é mais possível converter o período
trabalhado em atividade especial (insalubridade) em atividade comum. No
entanto, é possível computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13
de novembro de 2019.
Aprendiz e militar
Essa possibilidade existe para
os segurados do INSS que exerceram atividades como aluno aprendiz ou ainda que
tenham prestado serviço militar nas Forças Armadas.
Caso o segurado ou aposentado
tenha cursado ensino fundamental, ou ensino médio em escola técnica como aluno
aprendiz, também é possível somar esse período no cálculo do benefício.
Contribuição como servidor
público
Os aposentados que tenham
trabalhado por algum período como servidor público e que tenha vinculado a um
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem contabilizar o período no
cálculo da aposentadoria do regime geral.
Com o tempo trabalho no regime
próprio o segurado pode aumentar o tempo de contribuição e/ou atingir os pontos
necessários para excluir o fator previdenciário.
Atraso no recolhimento
A revisão é possível para os
autônomos ou empresários que deixaram de contribuir com o INSS por determinado
período em que exerciam atividade remunerada.
Aqui é preciso analisar dois
pontos, o primeiro é realizar o recolhimento da contribuição retroativa
comprovando que estava trabalhando durante o período. O segundo diz respeito ao
cálculo do montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do
pagamento.
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