Prefeitura de Macajuba divulga novo decreto que prorroga medidas restritivas contra a Covid-19, veja novas mudanças!

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 20h às 05h, de 10 de maio até 17 de maio de 2021, exceto nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais deverão encerrar as suas atividades às 19h30min.

Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e similares deverão encerrar suas atividades às 19h de segunda-feira a sexta-feira e até às 14h aos sábados e domingos, permitido o serviço de entrega de alimentos (delivery) até às 24h.

Academias em ambientes fechados e estúdios de pilates poderão funcionar até às 19h30min, respeitando o limite de 04 pessoas clientes/participantes atendidos por vez, com uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz, e disponibilizando o álcool em gel para funcionários e clientes.

Aulas de ginástica e de dança e os demais esportes coletivos tais como futebol, vôlei, futsal, boxe jiu-jitsu, entre outros, seguem proibidos, independentemente do número de participantes, sendo permitido as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Ficam suspensos eventos e atividades que gerem aglomerações independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomerações de pessoas, tal como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidade de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, shows, festas públicas, ou privadas, durante o período de 10 de maio até 17 de maio de 2021.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos;

   > respeito aos protocolos sanitários estabelecidos especialmente o distanciamento       social adequado e o uso de máscara.

    > instalações físicas amplas, que permitem ventilação natural cruzada;

    > limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade local.

Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida apenas a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.




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