Fica determinada a restrição
de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito
em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 20h às 05h, de 10 de maio
até 17 de maio de 2021, exceto nas hipóteses de deslocamento para ida a
serviços de saúde ou farmácia para compra de medicamentos ou situações em que
fique comprovada a urgência.
Os estabelecimentos comerciais
e de serviços essenciais deverão encerrar as suas atividades às 19h30min.
Estabelecimentos comerciais
como bares, restaurantes e similares deverão encerrar suas atividades às 19h de
segunda-feira a sexta-feira e até às 14h aos sábados e domingos, permitido o
serviço de entrega de alimentos (delivery) até às 24h.
Academias em ambientes
fechados e estúdios de pilates poderão funcionar até às 19h30min, respeitando o
limite de 04 pessoas clientes/participantes atendidos por vez, com uso
obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz, e disponibilizando o álcool em
gel para funcionários e clientes.
Aulas de ginástica e de dança
e os demais esportes coletivos tais como futebol, vôlei, futsal, boxe
jiu-jitsu, entre outros, seguem proibidos, independentemente do número de
participantes, sendo permitido as práticas individuais, desde que não gerem
aglomerações.
Ficam suspensos eventos e
atividades que gerem aglomerações independentemente do número de participantes,
ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomerações de pessoas, tal
como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos
recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos,
solenidade de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de
dança e ginástica, shows, festas públicas, ou privadas, durante o período de 10
de maio até 17 de maio de 2021.
Os atos religiosos litúrgicos
poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos;
> respeito aos protocolos sanitários
estabelecidos especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscara.
> instalações físicas amplas, que
permitem ventilação natural cruzada;
> limitação da ocupação ao máximo de 25%
(vinte e cinco por cento) da capacidade local.
Nas feiras livres municipais e
no comércio de rua/ambulante é permitida apenas a participação de feirantes e
comerciantes/ambulantes locais.
Enfim, gostou das nossas notícias?
Então, nos siga no canal do
YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim
acompanhará tudo sobre Cidade, Estado, Brasil e Mundo.
O conteúdo do Macajuba
Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O
LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.