Supremo precisa definir tanto quem será afetando, quanto qual taxa será utilizada
O Supremo Tribunal
Federal (STF) deveria avaliar o reajuste do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) hoje (13), mas, a Corte tirou
a ação da pauta de votação, e não definiu uma data para
analisar a ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade).
Os ministros vão decidir se
a Taxa Referencial (TR) vai ser corrigida de 1999 até
2013. Segundo o ministério da Economia, a correção causaria aos cofres
públicos um gasto de R$ 300 bilhões, dado que os trabalhadores
receberiam retroativamente com relação a esse período.
Paulo Casaca, professor de
economia da Ibmec, ressalta que a medida traria um impacto significativo nas
contas públicas. "Seria uma ação que, mesmo se não estivéssemos numa
pandemia, faria o governo entrar em colapso fiscal. Pensando simplesmente pela
questão econômica, é um recurso que seria uma 'bomba' no colo do
ministério".
Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra perda de 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.
A DPU quer que a nova taxa
seja válida para todos os trabalhadores que tiveram dinheiro no fundo durante
esse período. No entanto, o STF precisa avaliar não só quem entraria na
correção, como também qual será a nova taxa.
Veja as possibilidades:
O STF pode votar pela que a TR
é inconstitucional. Nesse caso, o Supremo precisa escolher taxa pela qual o
benefício sofrerá o reajuste. O mais provável, por enquanto, o indicador
IPCA-E, é o acumulado trimestral do IPCA-15. Em 2020, o índice fechou em 4,23%.
Em fevereiro, acumulava 5,52% em 12 meses.
Além disso, a Corte precisará
definir qual o período passará a contar o reajuste, e quem entra na nova taxa.
Com isso, a expectativa é que o montante atrasado seja depositado na Caixa
Econômica Federal mesmo para quem já sacou o saldo.
Uma das possibilidades é
abranger só os trabalhadores que acionaram o fundo na justiça, porém, a Defensoria
Pública da União entrou com um pedido para atingir todos os
trabalhadores.
Já se o STF decidir que a TR
é constitucional, todas as ações ajuizadas no país pedindo a
revisão serão improcedentes. Atualmente, o FGTS rende 3% maia a TR ao
ano.
"Com a TR a 0,0% desde
2017, o FGTS é um dos piores investimentos possíveis. É recomendável, sempre
que possível, sacar o fundo, pois o dinheiro não rende. Dificilmente você terá
um retorno menor que o FGTS. Até mesmo a Selic, após a alta dos juros, se
tornou mais atrativa", frisa o economista da Ibmec.
Veja simulações com
os possíveis resultados da votação
O advogado Murilo Aith,
em entrevista ao G1, apresentou dados sobre as possíveis decisões do
STF, levando em consideração as taxas TR, IPCA, INPC e IPCA-E:
- Saldo da conta do FGTS no valor de
R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um
acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84
corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$
100.001,91 (aumento de 50,13%)
- Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75
corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90
(aumento de 77,65%)
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