Primeira parcela será paga
junto com os benefícios de 25 de maio a 8 de junho; e a segunda, de 24 de junho
a 7 de julho
O adiantamento do 13º salário
aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai começar a ser pago junto com o pagamento
deste mês. O abono terá duas parcelas.
A primeira, que corresponde a
50% do valor pago ao segurado no mês de maio de 2021, será depositada
juntamente com os benefícios – de 25 de maio a 8 de junho.
Já a segunda parcela, com
cobrança de impostos, será paga junto com os benefícios da competência do mês
de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho. Em geral, o pagamento ocorre
nas competências agosto e novembro.
Aposentados e pensionistas, em
maioria, receberão 50% do valor do benefício em maio. A exceção é para quem
passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será
calculado proporcionalmente.
Os segurados que recebem
benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm
direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é
calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
Por lei, não têm direito ao
13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais. Por isso, o
número de benefícios com o 13º salário é menor do que o número total de
benefícios pagos pelo INSS.
Veja calendário de pagamento
Quem ganha até um
salário-mínimo terá a primeira parcela liberada no período de 25 de maio a 8 de
junho, de acordo com o último número do benefício, desconsiderando o dígito.
Já os segurados com benefícios
de valores acima do mínimo, receberão de 1º a 8 de junho. A segunda parcela do
abono anual será liberada junto com a folha de junho – paga de 24 de junho a 7
de julho.
Decreto
O decreto que regulamenta a
antecipação foi publicado nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial da União.
Segundo o secretário de Previdência, Narlon Nogueira, “a medida é muito
relevante pois permite injetar na economia cerca de R$ 52,7 bilhões,
favorecendo o processo de recuperação econômica, e, ao mesmo tempo, antecipar a
renda aos beneficiários da Previdência Social neste momento de enfrentamento da
pandemia”.
A medida não tem impacto
orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício,
sem acréscimo na despesa prevista para o ano.
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