O direito ao saque da terceira
parcela para público geral começará a ser concedido a partir do dia 1º de
julho, enquanto o pagamento da última parcela deve começar no dia 23 do mesmo
mês
Auxílio emergencial 2021: confira como consultar pelo CPF e consulte calendário atualizado do pagamento e saque da terceira e quarta parcela (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Nesta quarta-feira, 30, a
Caixa Econômica Federal encerra o pagamento da terceira parcela do
auxílio emergencial de 2021 com deposito para trabalhadores
informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) nascidos nos meses de novembro e dezembro. Já os
últimos beneficiários do Bolsa Família a receberem a terceira parcela do
benefício serão aqueles com o Número de Identificação Social (NIS)
final 0, que recebem já com direito a saque.
O direito ao saque para
público geral começará a ser concedido a partir do dia 1º de julho. O
calendário de pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial de 2021 está
previsto para começar no mês seguinte, no dia 23 de julho e se estender até o
dia 22 de agosto. O POVO lista abaixo calendário completo com as datas de
pagamento e saque do benefício.
Trabalhadores nascidos em
janeiro e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) receberam o
benefício por meio de depósito nas contas digitais criadas para movimentar o
auxílio. Beneficiários do Bolsa Família começaram a receber a terceira parcela
do auxílio emergencial ainda na quinta-feira, 17, já com direito a saque.
Os pagamentos da quarta e
última parcela seguirá o mesmo principio de pagamento escalonado de acordo com
a data de nascimento para público geral e levando em consideração o último
dígito do Número de Identificação Social (NIS) para beneficiários do Bolsa
Família.
No último dia 15, o presidente
da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, pontuou que a instituição estuda
antecipar o pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial federal, assim
como fez com as três primeiras parcelas. "É muito claro que anteciparemos
também o quarto ciclo, mas vamos fazer isso daqui a algumas semanas, mantendo a
mesma otimização”, declarou ao comentar sobre a atualização de calendário com a
antecipação feita no cronograma da terceira parcela.
Seguem abaixo as datas do
calendário de pagamento e saque da terceira e quarta rodada de pagamento do
benefício deste ano:
Terceira parcela do auxílio
emergencial 2021: calendário atualizado de pagamento (depósito na Poupança
Social) - público geral
- Nascidos em janeiro: 18 de junho
- Nascidos em fevereiro: 19
de junho
- Nascidos em março: 20
de junho
- Nascidos em abril: 22
de junho
- Nascidos em maio: 23
de junho
- Nascidos em junho: 24
de junho
- Nascidos em julho: 25
de junho
- Nascidos em agosto: 26
de junho
- Nascidos em setembro: 27
de junho
- Nascidos em outubro: 29
de junho
- Nascidos em novembro: 30
de junho
- Nascidos em dezembro: 30
de junho
Terceira parcela do auxílio
emergencial 2021: calendário de saques - público geral
- Nascidos em janeiro: 1º
de julho
- Nascidos em fevereiro: 2
de julho
- Nascidos em março: 5
de julho
- Nascidos em abril: 6
de julho
- Nascidos em maio: 8
de julho
- Nascidos em junho: 9
de julho
- Nascidos em julho: 12
de julho
- Nascidos em agosto: 13
de julho
- Nascidos em setembro: 14
de julho
- Nascidos em outubro: 15
de julho
- Nascidos em novembro: 16
de julho
- Nascidos em dezembro: 19
de julho
Terceira parcela do auxílio
emergencial 2021: calendário de pagamento para beneficiários do Bolsa Família
- NIS com final 1: 17
de junho
- NIS com final 2: 18
de junho
- NIS com final 3: 21
de junho
- NIS com final 4: 22
de junho
- NIS com final 5: 23
de junho
- NIS com final 6: 24
de junho
- NIS com final 7: 25
de junho
- NIS com final 8: 28
de junho
- NIS com final 9: 29
de junho
- NIS
com final 0: 30 de junho
Quarta parcela do auxílio
emergencial 2021: calendário de pagamento (depósito na Poupança Social) -
público geral
- Nascidos em janeiro: 23
de julho
- Nascidos em fevereiro: 25
de julho
- Nascidos em março: 28
de julho
- Nascidos em abril: 1º
de agosto
- Nascidos em maio: 03
de agosto
- Nascidos em junho: 05
de agosto
- Nascidos em julho: 08
de agosto
- Nascidos em agosto: 11
de agosto
- Nascidos em setembro: 15
de agosto
- Nascidos em outubro: 18
de agosto
- Nascidos em novembro: 20
de agosto
- Nascidos em dezembro: 22
de agosto
Quarta parcela do auxílio
emergencial 2021: calendário de saques - público geral
- Nascidos em janeiro: 13
de agosto
- Nascidos em fevereiro: 17
de agosto
- Nascidos em março: 19
de agosto
- Nascidos em abril: 23
de agosto
- Nascidos em maio: 25
de agosto
- Nascidos em junho: 27
de agosto
- Nascidos em julho: 30
de agosto
- Nascidos em agosto: 1º
de setembro
- Nascidos em setembro: 03
de setembro
- Nascidos em outubro: 06
de setembro
- Nascidos em novembro: 08
de setembro
- Nascidos em dezembro: 10
de setembro
Quarta parcela do auxílio
emergencial 2021: calendário de pagamento para beneficiários do Bolsa Família
- NIS com final 1: 19
de julho
- NIS com final 2: 20
de julho
- NIS com final 3: 21
de julho
- NIS com final 4: 22
de julho
- NIS com final 5: 23
de julho
- NIS com final 6: 26
de julho
- NIS com final 7: 27
de julho
- NIS com final 8: 28
de julho
- NIS com final 9: 29
de julho
- NIS
com final 0: 30 de julho
O que é o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial foi
criado em abril do ano passado pelo Governo Federal para atender pessoas
vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas
de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois,
estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600
cada.
Neste ano, a nova rodada de
pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo
do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental,
chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$
150.
Pelas regras estabelecidas, o
auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários
mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É
necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de
dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa
Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga
no programa social, seja a do auxílio emergencial.
O calendário de liberação de
saques é de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
Dúvidas sobre auxílio
emergencial 2021
1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
• Pessoa que mora sozinha: R$
150
• Mãe solteira que sustenta a
família: R$ 375
• Demais famílias: R$ 250
2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de
abril a julho
3) Quem tem direito a receber
o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores
informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já
recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial
de R$ 300 em dezembro de 2020. O beneficiário também deve cumprir as seguintes
regras:
• ter mais de 18 anos (exceto
no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
• não ter carteira assinada
(vínculo formal ativo);
• não receber benefício
previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda
federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar
mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família)
acima de meio salário mínimo;
• não ser membro de família
com renda mensal total acima de três salários mínimos;
• não morar no exterior;
• não ter recebido, em 2019,
rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
• não possuir patrimônio
superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40
mil em 2019;
• não estar preso em regime
fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em
2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge,
filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em
instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o
qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
• não ter indicativo de óbito
no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de
Controle de Óbitos (Sisobi);
• não ter CPF vinculado, como
instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o auxílio
emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de
elegibilidade da nova rodada de 2021;
• não ter movimentado os
valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na
conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
• não ser estagiário,
residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de
estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
4) Quais os beneficiários do
Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do
programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do
benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.
5) Quais são as datas de
pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do
auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público
geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa
Família.
6) É possível pedir o auxílio
emergencial?
Trabalhadores informais e
inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem
pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de
2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio
de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as
regras atuais.
7) Como posso saber se vou ser
considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem
verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial.
A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por
processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de
nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site
auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.
8) Quantas pessoas da mesma
família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um
membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família
na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá
seguirão a seguinte ordem. • mulher provedora de família monoparental (mãe
solteira arrimo de família); • data de nascimento mais antiga;
• do sexo feminino, caso haja
empate;
• ordem alfabética do primeiro
nome, se necessário, em caso de empate.
9) Quem recebe
seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)
tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago
a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou
transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do
PIS/Pasep.
10) Quem tem membro da família
que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio
emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém
da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for
inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os
demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.
11) Quem teve o auxílio
emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o
benefício em 2021?
Não. A legislação veda o
acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.
12) O CPF precisa estar
regularizado?
Sim. O contribuinte precisa
estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova
rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com
a Receita Federal. A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal.
Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando
no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no
número 146.
13) Beneficiários do Bolsa
Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa
Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de
Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.
14) É preciso atualizar o
aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa
Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários
atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório.
Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não
atualizou as informações.
15) O auxílio poderá ser
cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um
pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os
critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências
nos dados, o auxílio emergencial será cancelado. (Com Agência Brasil)
Nesta terça-feira, 29, o
pagamento da terceira parcela do auxílio será feito aos trabalhadores
informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) nascidos em outubro. Já os beneficiários do Bolsa Família com o
Número de Identificação Social (NIS) final 9 recebem até mesmo o saque.
O pagamento para público geral
retornou hoje, terça-feira, 29, com o depósito para nascidos em
outubro. O calendário de pagamento da quarta parcela do auxílio
emergencial de 2021 está previsto para começar no mês seguinte, no dia 23 de
julho e se estender até o dia 22 de agosto.
Já o depósito da terceira parcela do auxílio emergencial de 2021 se encerra
amanhã, na quarta-feira, 30 de junho. O direito ao saque para público geral
começará a ser concedido a partir do dia 1º de julho. O POVO lista
abaixo calendário completo com as datas de pagamento e saque do benefício.
Trabalhadores nascidos em janeiro e inscritos no Cadastro Único do Governo
Federal (CadÚnico) receberam o benefício por meio de depósito nas contas
digitais criadas para movimentar o auxílio. Para o público geral, o
saque estará disponível a partir do dia 1º de julho.
Beneficiários do Bolsa Família começaram
a receber a terceira parcela do auxílio emergencial ainda na quinta-feira, 17,
já com direito a saque.
Os pagamentos da última parcela seguirá o mesmo princípio de pagamento
escalonado de acordo com a data de nascimento para público geral e levando em
consideração o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) para
beneficiários do Bolsa Família.
No último dia 15, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães,
pontuou que a instituição estuda antecipar o pagamento da quarta parcela do
auxílio emergencial federal, assim como fez com as três primeiras parcelas.
"É muito claro que anteciparemos também o quarto ciclo, mas vamos fazer
isso daqui a algumas semanas, mantendo a mesma otimização”, declarou ao
comentar sobre a atualização de calendário com a antecipação feita no
cronograma da terceira parcela.
Seguem abaixo as datas do calendário de pagamento e saque da terceira e quarta
rodada de pagamento do benefício deste ano:
Terceira parcela do auxílio
emergencial 2021: calendário atualizado de pagamento (depósito na Poupança
Social) - público geral
- Nascidos em janeiro: 18 de junho
- Nascidos em fevereiro: 19
de junho
- Nascidos em março: 20
de junho
- Nascidos em abril: 22
de junho
- Nascidos em maio: 23
de junho
- Nascidos em junho: 24
de junho
- Nascidos em julho: 25
de junho
- Nascidos em agosto: 26
de junho
- Nascidos em setembro: 27
de junho
- Nascidos em outubro: 29
de junho
- Nascidos em novembro: 30
de junho
- Nascidos em dezembro: 30
de junho
Terceira parcela do auxílio
emergencial 2021: calendário de saques - público geral
- Nascidos em janeiro: 1º
de julho
- Nascidos em fevereiro: 2
de julho
- Nascidos em março: 5
de julho
- Nascidos em abril: 6
de julho
- Nascidos em maio: 8
de julho
- Nascidos em junho: 9
de julho
- Nascidos em julho: 12
de julho
- Nascidos em agosto: 13
de julho
- Nascidos em setembro: 14
de julho
- Nascidos em outubro: 15
de julho
- Nascidos em novembro: 16
de julho
- Nascidos em dezembro: 19
de julho
Terceira parcela do auxílio
emergencial 2021: calendário de pagamento para beneficiários do Bolsa Família
- NIS com final 1: 17
de junho
- NIS com final 2: 18
de junho
- NIS com final 3: 21
de junho
- NIS com final 4: 22
de junho
- NIS com final 5: 23
de junho
- NIS com final 6: 24
de junho
- NIS com final 7: 25
de junho
- NIS com final 8: 28
de junho
- NIS com final 9: 29
de junho
- NIS
com final 0: 30 de junho
Quarta parcela do auxílio
emergencial 2021: calendário de pagamento (depósito na Poupança Social) -
público geral
- Nascidos em janeiro: 23
de julho
- Nascidos em fevereiro: 25
de julho
- Nascidos em março: 28
de julho
- Nascidos em abril: 1º
de agosto
- Nascidos em maio: 03
de agosto
- Nascidos em junho: 05
de agosto
- Nascidos em julho: 08
de agosto
- Nascidos em agosto: 11
de agosto
- Nascidos em setembro: 15
de agosto
- Nascidos em outubro: 18
de agosto
- Nascidos em novembro: 20
de agosto
- Nascidos em dezembro: 22
de agosto
Quarta parcela do auxílio
emergencial 2021: calendário de saques - público geral
- Nascidos em janeiro: 13
de agosto
- Nascidos em fevereiro: 17
de agosto
- Nascidos em março: 19
de agosto
- Nascidos em abril: 23
de agosto
- Nascidos em maio: 25
de agosto
- Nascidos em junho: 27
de agosto
- Nascidos em julho: 30
de agosto
- Nascidos em agosto: 1º
de setembro
- Nascidos em setembro: 03
de setembro
- Nascidos em outubro: 06
de setembro
- Nascidos em novembro: 08
de setembro
- Nascidos em dezembro: 10
de setembro
Quarta parcela do auxílio
emergencial 2021: calendário de pagamento para beneficiários do Bolsa Família
- NIS com final 1: 19
de julho
- NIS com final 2: 20
de julho
- NIS com final 3: 21
de julho
- NIS com final 4: 22
de julho
- NIS com final 5: 23
de julho
- NIS com final 6: 26
de julho
- NIS com final 7: 27
de julho
- NIS com final 8: 28
de julho
- NIS com final 9: 29
de julho
- NIS
com final 0: 30 de julho
O que é o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial foi
criado em abril do ano passado pelo Governo Federal para atender pessoas
vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas
de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido
até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de
pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo
do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental,
chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$
150.
Pelas regras estabelecidas, o
auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários
mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É
necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de
dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa
Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga
no programa social, seja a do auxílio emergencial.
O calendário de liberação de
saques é de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
Dúvidas sobre auxílio
emergencial 2021
1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
• Pessoa que mora sozinha: R$
150
• Mãe solteira que sustenta a
família: R$ 375
• Demais famílias: R$ 250
2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de
abril a julho
3) Quem tem direito a receber
o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores
informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já
recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial
de R$ 300 em dezembro de 2020. O beneficiário também deve cumprir as seguintes
regras:
• ter mais de 18 anos (exceto
no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
• não ter carteira assinada
(vínculo formal ativo);
• não receber benefício
previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda
federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar
mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família)
acima de meio salário mínimo;
• não ser membro de família
com renda mensal total acima de três salários mínimos;
• não morar no exterior;
• não ter recebido, em 2019,
rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
• não possuir patrimônio
superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40
mil em 2019;
• não estar preso em regime
fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em
2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge,
filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em
instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o
qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
• não ter indicativo de óbito
no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de
Controle de Óbitos (Sisobi);
• não ter CPF vinculado, como
instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o auxílio
emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de
elegibilidade da nova rodada de 2021;
• não ter movimentado os
valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na
conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
• não ser estagiário,
residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de
estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
4) Quais os beneficiários do
Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do
programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do
benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.
5) Quais são as datas de
pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do
auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público
geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa
Família.
6) É possível pedir o auxílio
emergencial?
Trabalhadores informais e
inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem
pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de
2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio
de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as
regras atuais.
7) Como posso saber se vou ser
considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem
verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial.
A consulta pode ser feita no site da Dataprev, estatal responsável por
processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de
nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site
auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.
8) Quantas pessoas da mesma
família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um
membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família
na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá
seguirão a seguinte ordem. • mulher provedora de família monoparental (mãe
solteira arrimo de família); • data de nascimento mais antiga;
• do sexo feminino, caso haja
empate;
• ordem alfabética do primeiro
nome, se necessário, em caso de empate.
9) Quem recebe
seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)
tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago
a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou
transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do
PIS/Pasep.
10) Quem tem membro da família
que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio
emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém
da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for
inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os
demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.
11) Quem teve o auxílio
emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o
benefício em 2021?
Não. A legislação veda o
acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.
12) O CPF precisa estar
regularizado?
Sim. O contribuinte precisa
estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova
rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com
a Receita Federal. A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal.
Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando
no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no
número 146.
13) Beneficiários do Bolsa
Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa
Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de
Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.
14) É preciso atualizar o
aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa
Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários
atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório.
Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não
atualizou as informações.
15) O auxílio poderá ser
cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um
pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os
critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências
nos dados, o auxílio emergencial será cancelado. (Com Agência Brasil)
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