Um dos projetos garante a pai solteiro receber duas cotas do auxílio; outro prevê acesso à internet à educação básica
A Câmara dos Deputados
derrubou dois vetos a projetos de lei, como o que atingiu a garantia de o pai
solteiro receber duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600. Esses textos e
outros vetos derrubados parcialmente dependem de votação ainda nesta terça-feira
(1°) no Senado, mas há acordo entre as lideranças para sua derrubada.
O presidente Jair Bolsonaro
havia vetado totalmente o Projeto de Lei 2508/20 (que originou a lei), da
deputada Fernanda Melchiona (Psol-RS) e outros, sob o argumento de que a base
de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para
verificar se o homem pleiteante da dupla cota realmente possuía a guarda dos
filhos. Esse auxílio foi pago ano passado durante cinco meses.
Embora o projeto se refira a
uma lei que perdeu vigência, há outros pontos no texto que tratam de outros
temas correlatos, como o que garante o pagamento retroativo a que faria jus o
genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente
por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a
guarda de filhos em comum.
Assim, como o recebimento do
auxílio usava plataformas de autodeclaração sobre quem tinha a guarda dos
filhos para ter direito à dupla cota, muitas mães ficaram sem poder receber
inicialmente devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita
indevidamente pelo pai.
A proposta determina ainda à
Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 a criação
de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano
patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial
subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Ajuda para internet
Outro veto derrubado pelos
deputados foi o veto total ao Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan
Alencar (PDT-CE) e outros, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para
estados, Distrito Federal e municípios a fim de garantir o acesso à internet para
alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de
covid-19.
O Executivo argumentou que o
projeto não apresentava estimativa de impacto orçamentário e compensações com
corte de despesas.
O texto aponta como
beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal) e os matriculados em escolas
de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos
os de todas as etapas da educação básica.
Entretanto, o projeto diz que
os recursos deveriam ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro
de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse
público-alvo.
Como fonte para obtenção dessa
verba, o substitutivo cita o Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos
planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
O texto determina que o
dinheiro deverá ser utilizado para a contratação de soluções de conectividade
móvel (pacote de dados para celular), mas, alternativamente, estados e Distrito
Federal poderão contratar conexão na modalidade fixa para domicílios ou
comunidades se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel.
Apagão no Amapá
Os deputados também derrubaram
o veto a dois itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória
1010/20, que isenta da conta de luz moradores de cidades do Amapá afetadas pelo
apagão em novembro do ano passado. A MP foi convertida na Lei 14.146/21.
Um deles vai permitir o
repasse à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), responsável pelo apagão, de
valores maiores que os calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) dentro do limite de R$ 80 milhões a título de ressarcimento pelos descontos
nas tarifas.
O outro trecho restituído
permitirá o uso de possíveis sobras para pagar até mais três meses de faturas
de energia de consumidores residenciais de baixa renda.
Municípios
A Câmara derrubou ainda o
único ponto vetado no Projeto de Lei (PLN) 2/21, que muda a LDO 2021,
permitindo transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes
mesmo que a prefeitura estivesse inadimplente perante cadastros ou sistemas de
informações financeiras, contábeis e fiscais.
O argumento do Executivo é que
isso contrariaria o interesse público, já que municípios com essa faixa de
habitantes respondem por cerca de 88% do total de cidades, por subtrair,
imotivadamente, relevante medida de finança pública o que tornaria os
instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes.
O projeto, transformado na Lei
14.143/21, exclui da meta de resultado primário ações e serviços públicos de
saúde ligados à pandemia, recursos para o Pronampe e para o programa
emergencial de manutenção do emprego e da renda.
Confira outros projetos com
vetos derrubados parcialmente:
- Projeto de Lei 5028/19, que
disciplinou regras para o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais
(PFPSA);
- projeto de lei de conversão
da Medida Provisória 998/20, sobre regulação do setor de energia;
- Projeto de Lei 7843/17, que
estabelece regras para a eficiência na administração pública, prevendo o máximo
de informatização e regras para divulgação de dados e acesso por parte do
público;
-Projeto de Lei 5191/20, que
cria a figura dos fundos de investimento para o setor agropecuário (Fiagro); e
- projeto de lei (PLN) 28/20,
da lei orçamentária de 2021, em itens que permitirão mais contratações de
bombeiros e policiais militares do Distrito Federal.
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