Ex-prefeita entrou com processo contra o comunicador Cristiano no valor de R$ 10 mil |
No início do mês de maio, a
Dra. Ivonete de Sousa Araújo, Juíza de Direito da Comarca de Ruy Barbosa,
julgou improcedente o pedido indenizatório apresentado pela ex-prefeita, Mary
Marques Dias Sampaio pelo MDB, em face ao blogueiro Cristiano Bastos Da Silva, redator
do blog Deixa Comigo Macajuba. No processo a ex-prefeita pedia indenização de
R$ 10.000,00.
A ação com o pedido de
indenização por danos morais foi iniciada em 2018, quando a prefeita na época,
Sra. Mary Dias, acusou o blogueiro de publicar “notícia difamatória e injuriosa
com o intuito de macular a sua honra”. Na época, a denúncia foi notícia no blog
Deixa Comigo Macajuba e causou grande comoção na região, onde jornalistas das
cidades vizinhas enviaram mensagens de apoio ao colega Cristiano Silva.
Vale relembrar que o tema
causador de todo esse imbróglio judicial foi a iluminação pública, na época
bastante criticada pelo blogueiro. No blog Deixa Comigo Macajuba, Cristiano
Silva relatou que a prefeita “estaria cometendo atos de represália política e deixando
algumas ruas da cidade de Macajuba sem iluminação pública inclusive a rua, onde
mora Cristiano”.
A Excelentíssima Juíza, Dra,
Ivonete de Sousa Araújo, esclareceu na sentença que “é certo, que o comunicador
utilizou de linguagem provocativa, causando incomodo à autora. Ainda assim,
esteve dentro dos limites da liberdade de informação e do direito a crítica”
(...) “Deste modo, não é suscetível de censura”.
Por isso, a magistrada julgou
improcedente o pedido indenizatório apresentada pela ex-prefeita Mary Dias
contra o blogueiro Cristiano Silva.
Decorrido o prazo legal para
que as partes recorressem da decisão, transitou em julgado, não cabendo mais
recurso e posteriormente ocorrerá seu arquivamento.
Procurado pela nossa produção,
o blogueiro Cristiano Silva agradeceu aos seus advogados, Dr. Marcelo Pamponet
e Dr. Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho e fez um desabafo: “A liberdade
de expressão deve ser respeitada, independente das circunstancias não podemos
impedir as pessoas de se expressarem, você concordando ou não. Vou seguir
fazendo o meu trabalho como sempre fiz, emitindo minhas opiniões, mas sempre
respeitando as pessoas.”.
Perto do final do mandato Mary Dias voltou a iluminar a Rua onde reside Cristiano Silva, que foi absorvido da ação e não irá pagar nenhuma indenização.
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