Nova regra válida com a
Reforma da Previdência altera cálculo das quantias e considera contribuições
anteriores à 2014
Com a Reforma da Previdência,
em vigor desde novembro de 2019, a nova forma de cálculo deixou uma brecha que
permite que os valores recebidos pelos aposentados do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) sejam aumentados em quase 250%.
Na regra anterior, não eram considerados os valores de contribuição antes de 1994, quando houve a mudança da moeda para o real. O benefício a ser recebido pelo aposentado era calculado com base na média de 80% das maiores contribuições.
Já na nova regra, o
valor da aposentadoria ficou em pelo menos 60% da média de
todos os anos de contribuição.
Portanto, o ‘milagre da
aposentadoria’, como é chamado por alguns advogados, beneficia os trabalhadores
que completaram 15 anos de contribuição antes de 1994.
ENTENDA O CÁLCULO
Após as contribuições de 1994,
o trabalhador que vai dar entrada na aposentadoria faria uma contribuição
extra sobre o teto do INSS, fixado em R$ 6.433,57 neste ano. Dessa forma, o
teto é considerado como a média.
O presidente da comissão de
Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João
Ítalo Pompeu, explica que, para receber o valor máximo, o contribuinte teria de
pagar 20% do teto, o que corresponde a R$ 1.286,71.
Assim, o benefício pago ao
aposentado seria de R$ 3.860,14 (60% da média de
contribuições).
De acordo com o especialista,
a prática não é ilegal, pois não se trata de uma fraude. Além disso, ele aponta
que isso não deve trazer grandes prejuízos para a União. No entanto, é
fundamental ter orientação de profissionais para avaliação de cada
caso.
“É uma estratégia
jurídica, não tem manobra. Logo, não tem consequências para aqueles
que conseguirem aumentar o benefício”.
DIVISOR MÍNIMO
Até a reforma entrar em vigor,
existia um recurso chamado divisor mínimo, o qual funcionava como uma espécie
de bloqueio para evitar situações de brecha, conforme explica o advogado.
“O divisor mínimo fazia
justamente a redução do valor da aposentadoria impedindo que a pessoa pagasse
só a contribuição e ficasse com a média de somente um pagamento. Como não
existe mais, é possível receber valores baseados em novo cálculo”.
JOÃO ÍTALO POMPEU
presidente da comissão de
Direito Previdenciário da OAB-CE
REVISÃO DA VIDA
TODA
Está em jogo ainda a revisão
da vida toda, cuja decisão por parte do Supremo Tribunal Federal (STF)
foi adiada na última sexta-feira (11) após o ministro Alexandre de
Moraes pedir vistas do processo.
O julgamento, se favorável
pelo Supremo, pode beneficiar trabalhadores que se aposentaram
a partir de novembro de 1999.
Com isso, pode quase dobrar o
valor das aposentadorias. O ganho viria a partir da inclusão das contribuições
previdenciárias anteriores a 1994.
PUBLICIDADE
Enfim, gostou das nossas
notícias?
Então, nos siga no canal do
YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim
acompanhará tudo sobre Cidade, Estado, Brasil e Mundo.
O conteúdo do Macajuba
Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O
LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.