Prefeitura Municipal de Macajuba atualiza medidas de prevenção a COVID-19 em novo Decreto

Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 22 até 29 de junho 2021, EXCETO nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou outras situações em que fique comprovada a urgência.

 

§ 1º -  As farmácias e padarias deverão encerrar seu funcionamento até as 19h, mesmo aos finais de semana e feriados.

 

§ 2º - Os postos de combustíveis deverão encerrar seu funcionamento até as 21h.

 

§ 3º - Os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, ainda que considerados essenciais, deverão encerrar as suas atividades até 18h.

 

§ 5º - Em todos os estabelecimentos comerciais e de serviços do Município de Macajuba é obrigatório o uso de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes;

 

§ 4º - A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

 

§ 5º - Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo o funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

 

§ 6º - Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.


Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais que funcionem como RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES deverão encerrar o atendimento presencial até as 18h de segunda a sexta-feira e aos finais de semana e feriados até as 14h, será permitida apenas a comercialização de alimentos, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas durante os finais de semana e feriados. O serviço de entrega de alimentos (delivery) é permitido até as 24h, ou seja, meia noite. 

Art. 3º - Fica proibido o atendimento presencial em bares, distribuidoras de bebidas e similares entre os dias 23 a 27 de junho.

§ 1º - A venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento será permitida apenas na modalidade delivery até as 14h entre os dias 23 a 25 de junho.

 

§ 2º - Nos dias 23 a 27 de junho a comercialização de bebidas alcoólicas está proibida até mesmo na modalidade delivery.

Art. 4º - Fica proibido o funcionamento de academias ou outros estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas entre os dias 23 a 27 de junho.

§ 1º - Os estúdios de pilates poderão funcionar até as 18h, respeitando o limite de até 03 (três) clientes/participantes atendidos por vez.

Art. 5º - Ficam suspensos eventos e atividades que gerem aglomerações, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, shows, festas públicas, privadas ou familiares até 29 de junho de 2021.

Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,
cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento
social adequado e o uso de máscaras;

II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

III - limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.

Art. 6º - Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.

Parágrafo único – Em caso de descumprimento por parte de proprietários de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Macajuba, notificará o  proprietário,  podendo  realizar  a  interdição  do  estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência do dia 22 até 29 de junho de 2021, ficando revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLICIDADE


Enfim, gostou das nossas notícias?

Então, nos siga no canal do YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim acompanhará tudo sobre Cidade, Estado, Brasil e Mundo.

O conteúdo do Macajuba Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.






Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem

adskeeper