STF começa a julgar hoje revisão no cálculo de aposentadorias. Aumento pode valer para trabalhadores que tiveram salários maiores anteriores a 1994
Os trabalhadores que se
aposentaram a partir de novembro de 1999 poderão ter o valor do benefício até
dobrado caso a revisão da vida toda seja aprovada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), que começou a julgar sexta-feira (4) a pauta.
O ganho viria a partir da
inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a 1994, que acabaram
sendo desconsideradas do cálculo durante a concessão da aposentadoria.
O presidente da comissão de
Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João
Ítalo Pompeu, explica que uma eventual decisão favorável do STF irá beneficiar
as pessoas que tiveram salários maiores no início da carreira do que em comparação
ao final do período de atividade.
"Normalmente, no fim da
vida contribuitiva, as pessoas possuem um salário maior, até pela experiência.
Mas tem casos contrários também, em que os salários são maiores no início da
carreira. Essas pessoas ficaram prejudicadas quando foi feito o cálculo, porque
essas contribuições maiores não foram contabilizadas", explica.
Ele detalha que o cálculo para
saber em quanto o benefício poderá aumentar é complexo e varia caso a caso.
"Depende de quanto a
pessoa pagava (de contribuição) antes de 1994. Eu tenho um caso que o benefício
passa de R$ 2 mil para R$ 4 mil", destaca.
JULGAMENTO DO STF
A revisão da vida toda está na
pauta do STF para ser julgada a partir desta sexta-feira (4). Os ministros
decidirão se os aposentados que não tiveram todas as contribuições consideradas
no cálculo do benefício podem pedir a revisão do valor.
O coordenador estadual do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, explica
que, até 1999, a regra do período de cálculo para a aposentadoria considerava
as contribuições dos 36 meses finais. A lei, então, foi alterada e passou a
abranger a média das contribuições de todo o período contribuitivo.
"Então, quem passou a
contribuir a partir de novembro de 1999 entrou na regra da média de todas as
contribuições. Mas para quem já estava filiado ao INSS, a regra era a média das
contribuições a partir de julho de 1994", detalha Bacelar.
No início de maio, a
Procuradoria Geral da União (PGR) deu parecer favorável à revisão da vida toda,
entendimento compartilhado e emitido anteriormente pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
QUEM TEM DIREITO
Todos os trabalhadores que se
aposentaram a partir de novembro de 1999 podem entrar com ação judicial pedindo
a revisão do benefício.
Pompeu aconselha, no entanto,
que, antes da entrada, os aposentados procurem um advogado previdenciário para
fazer os cálculos e ter a certeza que a revisão irá aumentar e não diminuir o
valor da aposentadoria.
Questionado se uma ação sem
essa verificação prévia poderia gerar uma redução do valor, o presidente da
comissão aponta que dificilmente um juiz irá decidir por um valor menor do que
já é atualmente. "Mas é perda de tempo e de dinheiro. O ideal é que se
saiba em quanto o benefício será impactado", alerta.
O julgamento do STF ainda vai
determinar a modulação da decisão, ou seja, se ela irá valer para todos os
aposentados prejudicados, se irá valer apenas para aqueles que entraram com
ação judicial antes do julgamento, e também se os aposentados receberão valores
retroativos.
"Muita gente diz para
entrar com a ação antes do julgamento, porque pode ser que só essas pessoas
tenham direito à revisão. Mas também se não dissermos uma data, ninguém vai
atrás, gera um gatilho"
JOÃO ÍTALO POMPEU
Presidente da comissão de
Direito Previdenciário da OAB-CE
Outro ponto de atenção é a
decadência. O advogado previdenciarista detalha que a lei determina que, após
dez anos do recebimento da primeira parcela do benefício, o aposentado perde o
direito de solicitar a revisão.
No entanto, ele pontua que
quem está aposentado há mais de 10 anos pode entrar com a ação mesmo assim e
pedir a revisão dessa decadência. A decisão ficará novamente a cargo do
julgamento do STF.
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