Inicialmente, pagamento seria
feito em quatro parcelas, mas governo ampliou o benefício por mais três meses.
Auxílio é de R$ 250 por família, com valores diferenciados para aquelas
comandadas por mulheres que criam filhos sozinhas. Pessoas sozinhas recebem R$
150.
O governo federal prorrogou o
pagamento do Auxílio Emergencial. O benefício acabaria em julho e, com a
prorrogação, também será pago em agosto, setembro e outubro.
A nova rodada do Auxílio
Emergencial começou a ser paga em 6 de abril, como medida de resgate aos mais
vulneráveis em momento de agravamento da pandemia do coronavírus.
Segundo o Ministério da
Cidadania, o calendário de pagamento das três parcelas extras será definido
"nas próximas semanas". Para o público incluído no Bolsa Família,
nada muda. Os repasses continuarão sendo feitos de acordo com o calendário
habitual do programa.
Os valores seguirão os mesmos
com a prorrogação. O governo também informou que não vai abrir inscrições para
novos beneficiários. O valor médio é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$
375 a depender da composição de cada família.
Veja abaixo o que se sabe
sobre o pagamento do novo Auxílio Emergencial:
- Qual é o valor das parcelas?
- Quando o Auxílio será pago?
- Qual é o número de parcelas?
- Como é feito o pagamento?
- Quem recebe?
- Quem NÃO recebe?
- Quantos são os beneficiários?
- Como se inscrever na nova rodada?
- Não me cadastrei para receber o auxílio em
2020, mas hoje não tenho renda. Posso receber?
- Como saber se eu vou receber?
- Que documentos eu preciso para receber?
- Meu CPF precisa estar regularizado?
- Como regularizar o CPF?
- É preciso atualizar o Caixa TEM para
receber o benefício?
- Quantas pessoas da mesma família podem
receber o Auxílio Emergencial?
- Quanto tempo tenho para movimentar os
recursos do Auxílio?
- Fui aprovado. Posso perder o Auxílio?
- Tenho dívida no banco. O Auxílio fica
retido para quitação?
- Recebo BPC ou outro benefício do INSS.
Posso receber o auxílio?
- Moro fora do país. Posso receber?
- Cheguei a receber o Auxílio em 2020, mas
ele foi cancelado. Posso voltar a receber agora?
- Sou mãe adolescente. Posso receber?
- Tenho contrato formal de trabalho, mas
estou sem remuneração há mais de três meses. Posso receber?
- Sou mulher chefe de família sem marido ou
companheiro, e tenho uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade. Quanto
vou receber?
- Sou mulher chefe de família sem marido ou
companheiro, mas meu filho é maior de 18 anos. Terei direito a receber?
- Sou beneficiário do Bolsa Família. Como
fico enquanto estiver recebendo o Auxílio?
- Recebi no ano passado o Bolsa Família, mas
cancelaram meu pagamento em fevereiro. Preciso regularizar minha situação
no programa para ter direito ao Auxílio?
- Comecei a receber o Bolsa Família em
janeiro. Vou ter direito ao Auxílio?
- Como posso contestar se tiver o benefício
negado?
- As pessoas que contestaram o resultado da
análise e ganharam o direito a receber no ano passado têm direito a essa
nova rodada de pagamento?
- Recebi o Auxílio no ano passado, mas na
última parcela fui bloqueado porque consegui emprego. Porém, fui demitida
em dezembro. Tenho direito a receber agora?
1. Qual é o valor das
parcelas?
O valor médio do
benefício é R$ 250 e varia de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do
beneficiário e a composição de cada família.
- Famílias vão receber R$ 250;
- Uma família monoparental, dirigida por uma
mulher, vai receber R$ 375;
- Pessoas que moram sozinhas vão receber R$
150.
O governo informou que os
valores serão mantidos com a prorrogação do benefício.
2. Quando o Auxílio será pago?
A rodada de pagamento para os
trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram
por meio do site e do aplicativo do programa começou em 6 de abril. Veja
abaixo:
Para os beneficiários que
estão no programa Bolsa Família, o primeiro pagamento foi realizado no
dia 16 de abril e segue o calendário já estabelecido para o
benefício – sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Veja o
calendário abaixo.
Segundo o governo, o pagamento
da prorrogação do auxílio será feito em agosto, setembro e outubro. As
datas ainda não foram detalhadas.
3. Qual é o número de
parcelas?
Inicialmente, a nova rodada do
Auxílio Emergencial foi definida com o pagamento em quatro parcelas,
mensalmente. O governo prorrogou o benefício em mais três parcelas.
4. Como é feito o pagamento?
As parcelas da nova rodada são
pagas da mesma forma que as anteriores:
- Para quem recebe o Bolsa Família,
da mesma forma que é pago o benefício;
- Para os demais, por meio de conta
poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo
Caixa TEM.
5. Quem recebe?
Pelas novas regras, o auxílio
só é pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por
mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É
necessário ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não
haverá nova fase de inscrições, mesmo com a prorrogação.
Para quem está no Bolsa
Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa recebe
o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o
valor do Auxílio Emergencial. O beneficiário é notificado em caso de alteração.
O benefício deverá ser pago a
mais de 40 milhões de famílias.
6. Quem NÃO recebe?
- menores de 18 anos,
exceto mães adolescentes;
- pessoas que têm emprego com
carteira assinada ou que recebem algum benefício do
governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
- quem não movimentou os
valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
- quem teve o Auxílio de 2020
cancelado até dezembro do ano passado;
- estagiários e residentes médicos,
multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
- quem teve renda tributável acima
de R$ 28.559,70 em 2019;
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$
40 mil;
- pessoas que, em 31 de dezembro de 2019,
tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$
300 mil;
- dependentes no IR de 2019 de
pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8;
- presos em regime fechado,
ou cuja família receba auxílio-reclusão;
- tenha renda familiar mensal per capita acima
de meio salário mínimo;
- seja residente no exterior.
7. Quantos são os
beneficiários
O governo reduziu o número de
beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021. De quase 68 milhões contemplados
em 2020, a quantidade caiu para 45,6 milhões na nova rodada:
28,6 milhões são inscritos em plataformas digitais da Caixa e não incluídos no
Cadastro Único; 10,7 milhões são do Programa Bolsa Família e 6,3 milhões são
integrantes do Cadastro Único.
De acordo com o Ministério da
Cidadania, um total de 39,3 milhões de famílias foram beneficiadas levando em
conta o pagamento das três primeiras parcelas de 2021.
8. Como se inscrever na nova
rodada?
O governo não vai
abrir inscrições para a nova fase do Auxílio Emergencial. A seleção
foi feita a partir dos beneficiários inscritos no programa original e que não
tiveram o auxílio cancelado.
Quem cumpriu os critérios para
seguir no programa recebe o novo Auxílio Emergencial automaticamente, segundo o
governo.
9. Não me cadastrei para
receber o auxílio em 2020, mas hoje não tenho renda. Posso receber?
Não. A nova rodada é composta
apenas pelos trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial ou sua extensão que
tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.
10. Como saber se eu vou
receber?
Os elegíveis à renovação podem
consultar sua situação no site
da Dataprev e também pelos canais da Caixa: pelo site auxilio.caixa.gov.br ou
telefone 111.
11. Que documentos eu preciso
para receber?
Beneficiários que fazem parte
do Cadastro Único ou que se inscreveram pelo site ou aplicativo do programa
precisam estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para os
integrantes do Bolsa Família, não é necessário.
12. Meu CPF precisa estar
regularizado?
Sim. Para receber as
parcelas, o beneficiário terá que estar com o CPF em situação regular.
A exceção são os beneficiários do Bolsa Família.
13. Como regularizar o CPF?
A consulta para saber se o CPF
está regular pode ser feita pelo site da Receita Federal - clique aqui
para acessar a página específica. É preciso inserir apenas o número do CPF e a
data de nascimento, clicar em 'não sou um robô' e em seguida em 'consultar'.
Se houver problemas, a
regularização pode ser feita pelo site da Receita.
14. É preciso atualizar o
Caixa TEM para receber o benefício?
A Caixa Econômica Federal
(CEF) pede que os usuários do aplicativo Caixa TEM – que é usado para pagar o
benefício – atualizem seus dados cadastrais. Mas informou que a
atualização não é obrigatória e que não está vinculada ao recebimento do
Auxílio Emergencial.
15. Quantas pessoas da mesma família
podem receber o Auxílio Emergencial?
Só um dos membros de
cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada. Trata-se de
uma limitação do governo, então a regra vale mesmo que haja mais membros
elegíveis por todos os critérios. A prioridade é a seguinte:
- mulher provedora de
família monoparental;
- data de nascimento mais antiga,
e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
- ordem alfabética do primeiro nome,
se necessário, para fins de desempate.
16. Quanto tempo tenho para
movimentar os recursos do Auxílio?
Quem recebe as parcelas tem
até 120 dias para sacar ou movimentar os repasses do governo.
Se nada for feito, o dinheiro será devolvido à União.
17. Fui aprovado. Posso perder
o Auxílio?
O governo promete revisar
o cadastro do Auxílio Emergencial mensalmente para averiguar se
beneficiários poderão continuar recebendo o benefício. Um novo emprego, com
vínculo formal, morte ou recebimento de pensão, prisão e recebimento de
benefícios governamentais causam anulação do benefício.
18. Tenho dívida no banco. O
Auxílio fica retido para quitação?
O banco escolhido para
recebimento do benefício não pode reter o valor do Auxílio Emergencial para
quitação de dívidas em aberto. O valor, contudo, pode ser usado se o
beneficiário assim desejar.
19. Recebo BPC ou outro
benefício do INSS. Posso receber o auxílio?
Não. Quem recebe BPC ou outro
benefício trabalhista (auxílio-doença, seguro-desemprego, licença-maternidade
etc.) não tem direito ao Auxílio. Mas caso alguém da sua família receba um
desses benefícios, o valor será contabilizado para o cálculo de renda per
capita e, se você cumprir os critérios de elegibilidade, poderá ser
beneficiado.
20. Moro fora do país. Posso
receber?
Não. Pessoas que residem no
exterior não tem direito.
22. Cheguei a receber o
Auxílio em 2020, mas ele foi cancelado. Posso voltar a receber agora?
Não. Pessoas que estejam com o
Auxílio Emergencial ou a extensão cancelados não têm direito à nova rodada do
benefício.
22. Sou mãe adolescente. Posso
receber?
Sim. Caso tenha entre 12 e 17
anos e se encaixe nos limites de rendimento.
23. Tenho contrato formal de
trabalho, mas estou sem remuneração há mais de três meses. Posso receber ?
Sim. Não são considerados
empregados formais os empregados que deixaram de receber remuneração há três
meses ou mais, mesmo que possuam contrato de trabalho formalizado.
24. Sou mulher chefe de
família sem marido ou companheiro, e tenho uma pessoa em casa menor de 18 anos
de idade. Quanto vou receber?
Quatro parcelas mensais de R$
375, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
25. Sou mulher chefe de
família sem marido ou companheiro, mas meu filho é maior de 18 anos. Terei
direito a receber?
Não. Nos casos de mãe
monoparental, tem direito ao Auxílio Emergencial a mulher chefe de família sem
marido ou companheiro com, no mínimo, uma pessoa em casa menor de 18 anos de
idade.
26. Sou beneficiário do Bolsa
Família. Como fico enquanto estiver recebendo o Auxílio?
As famílias beneficiárias do
Bolsa recebem o maior entre os dois benefícios: Bolsa Família ou Auxílio
Emergencial. Neste segundo caso, as parcelas do Bolsa serão suspensas enquanto
o Auxílio estiver sendo pago, e serão retomadas quando ele acabar.
27. Recebi no ano passado o
Bolsa Família, mas cancelaram meu pagamento em fevereiro. Preciso regularizar
minha situação no programa para ter direito ao Auxílio?
Não. As parcelas do Auxílio
Emergencial 2021 são pagas independentemente de novo requerimento, desde que o
beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória nº
1.039, de 2021.
28. Comecei a receber o Bolsa
Família em janeiro. Vou ter direito ao Auxílio?
Não. Os beneficiários do Bolsa
Família com direito ao Auxílio Emergencial 2021 são aqueles que já constavam na
folha de pagamento do programa do mês de dezembro de 2020.
29. Como posso contestar se
tiver o benefício negado?
A contestação pode ser
feita apenas pelo site da Dataprev. Para quem teve o benefício negado – e se
encaixa em uma das situações que permitem a contestação – , a página vai
trazer um ícone "Solicitar contestação", informando o motivo da
negativa. Após clicar neste botão, será apresentada pergunta se o beneficiário
deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será
enviada para avaliação da Dataprev. O prazo para contestação é sempre
de cerca de duas semanas após a divulgação da negativa.
O beneficiário também poderá
contestar caso receba uma ou mais parcelas e tenha o pagamento cancelado
durante as reavaliações mensais.
30. As pessoas que contestaram
o resultado da análise e ganharam o direito a receber no ano passado têm
direito a essa nova rodada de pagamento?
Sim, também são considerados
beneficiários do Auxílio Emergencial os trabalhadores considerados elegíveis em
razão de decisão judicial; contestação extrajudicial realizada na Defensoria
Pública da União e homologada pelo Ministério ou em razão de processamentos de
ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
31. Recebi o Auxílio no ano
passado, mas na última parcela fui bloqueada porque consegui emprego. Porém,
fui demitida em dezembro. Tenho direito a receber agora?
Não. O Auxílio Emergencial
2021 é pago aos trabalhadores que estavam recebendo o benefício em dezembro do
ano passado. Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ou de
cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 podem ser efetuadas no Ministério da
Cidadania.
PUBLICIDADE
Enfim, gostou das nossas
notícias?
Então, nos siga no canal do
YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim
acompanhará tudo sobre Cidade, Estado, Brasil e Mundo.
O conteúdo do Macajuba
Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O
LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.