Nesta segunda-feira (5), o
Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial 2021 por mais três meses:
agosto setembro e outubro. Serão beneficiados cerca de 40 milhões de
brasileiros. O decreto foi publicado nesta terça-feira (6).
O pagamento continua sendo realizado por meio da conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentado pelo Caixa Tem (Crédito: Divulgação/Governo Federal ) |
O valor do benefício não muda,
sendo R$ 250, com exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os
filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos
(família unipessoal), que recebem R$ 150.
Confira abaixo tudo sobre o
novo auxílio emergencial 2021:
Calendário
Segundo o Ministério da
Cidadania, o calendário de pagamento das três parcelas extras do auxílio será
definido nas próximas semanas.
Bolsa Família
Para o grupo incluído no Bolsa
Família, nada muda. Continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O cidadão
receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do
programa, seja o valor do auxílio emergencial. Os repasses continuam sendo
feitos de acordo com o calendário habitual do programa.
Pagamento
O pagamento continua sendo
realizado por meio da conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentado
pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem terá direito de receber o
novo benefício?
O benefício será pago às
famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda
por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
É possível se inscrever para a
nova rodada?
Em 2021 não foram abertas
novas inscrições. O Governo Federal reavaliou todos os beneficiários aprovados
para o auxílio, verificando se estão aptos a receber o benefício em 2021, de
acordo com as novas regras.
Quem não recebe?
-Tem emprego formal no
momento;
-Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono
do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
-Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550,
neste ano).
-É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$
3.300, neste ano);
-Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
-Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com
valor total superior a R$ 300 mil;
-Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
-Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
-Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de
auxílio-reclusão;
-Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
-Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio
Emergencial;
-É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de
bolsa de estudo;
-Mora fora do Brasil.
Como saber se vou
receber?
Os beneficiários elegíveis
podem verificar sua situação por meio do site da Caixa neste link ou
telefone 111.
Para receber, preciso estar
com o CPF regularizado?
Para receber o auxílio é
necessário estar com o CPF regularizado. A exceção é para os beneficiários do
Bolsa Família.
Quanto tempo tenho para
movimentar os valores?
O cidadão tem até 120 dias
para sacar ou movimentar os recursos. Este prazo é verificado após o crédito de
cada parcela. Caso não haja movimentação, os valores são devolvidos ao Governo
Federal.
........
PUBLICIDADE
Enfim, gostou das nossas
notícias?
Então, nos siga no canal do
YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim
acompanhará tudo sobre Cidade, Estado, Brasil e Mundo.
O conteúdo do Macajuba
Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O
LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.