A Caixa Econômica Federal
chegou a afirmar que serão enviadas mensagens por WhatApp informando detalhes
sobre a nova rodada de pagamentos
O Governo Federal anunciou
a prorrogação do auxílio emergencial 2021 por mais três meses, ainda no
começo de julho. Até agora, as únicas datas confirmadas para o
depósito das novas parcelas são para o público do Bolsa Família, já que o pagamento
do auxílio acontece no dia habitual de recebimento dos valores do programa
social.
Já para o público geral, ainda
não foram divulgadas informações sobre pagamento e saque das novas
parcelas pelo governo.
O presidente da Caixa
Econômica Federal, Pedro Guimarães, chegou a afirmar que serão enviadas mensagens
por WhatApp informando detalhes sobre a nova rodada de pagamentos.
Serão 500 milhões de
mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o
aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam
receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.
Para receber o comunicado, é
necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de
celular no aplicativo Caixa Tem.
Confira abaixo as datas já
divulgadas para o recebimento da 5ª parcela do Auxílio Emergencial para
beneficiários do Bolsa Família.
CONFIRA O CALENDÁRIO DO MÊS DE
AGOSTO DO BOLSA FAMÍLIA
A família deve observar
o dígito final do NIS, impresso no cartão do titular, para saber em
que dia o benefício ficará disponível para saque.
MÊS DE AGOSTO
- Final do NIS 1: 18/8
- Final do NIS 2: 19/8
- Final do NIS 3: 20/8
- Final do NIS 4: 23/8
- Final do NIS 5: 24/8
- Final do NIS 6: 25/8
- Final do NIS 7: 26/8
- Final do NIS 8: 27/8
- Final do NIS 9: 30/8
- Final do NIS 0: 31/8
CALENDÁRIO COMPLETO DO BOLSA
FAMÍLIA 2021
BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA
PODE RECEBER AUXÍLIO EMERGENCIAL
Beneficiários do Bolsa Família
já começaram a receber a nova rodada do auxílio emergencial ainda
em abril, segundo o Ministério da Cidadania. O pagamento seguirá
o cronograma normal do benefício, que varia de acordo com o final do Número de
Inscrição Social (Nis). Dessa forma, a terceira parcela do auxílio emergencial
para o público do Bolsa Família começa no dia 17 de junho.
POSSO RECEBER O VALOR DO BOLSA
FAMÍLIA E DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não. As famílias contempladas
com o Bolsa Família deverão ter o pagamento substituído pelo valor do auxílio
emergencial enquanto este vigorar. Este cenário é válido apenas nas situações
em que for mais vantajoso para o beneficiário do programa federal receber o
auxílio. Ou seja, será creditado a ele o benefício de maior valor, não sendo
possível acumular os dois (Bolsa Família e auxílio emergencial) em um só mês.
Um exemplo: caso uma pessoa
receba o Bolsa Família, cerca de R$ 190, e tenha sido aprovada para o auxílio
emergencial com o valor médio de R$ 250 ou com o máximo de R$ 375, será
creditado na poupança social digital apenas o dinheiro referente
ao benefício emergencial.
CALENDÁRIO DO AUXÍLIO PARA
DEMAIS PÚBLICOS
NASCIDOS EM JANEIRO
1ª parcela - 6/4
Saque - 4/5
2ª parcela - 16/5
Saque - 31/5
3ª parcela - 18/6
Saque - 1/7
4ª parcela - 17/7
Saque - 02/8
NASCIDOS EM FEVEREIRO
1ª parcela - 9/4
Saque - 6/5
2ª parcela - 18/5
Saque - 1/6
3ª parcela - 19/6
Saque - 2/7
4ª parcela - 18/7
Saque - 03/8
NASCIDOS EM MARÇO
1ª parcela - 11/4
Saque - 10/5
2ª parcela - 19/5
Saque - 2/6
3ª parcela - 20/6
Saque - 5/7
4ª parcela - 20/7
Saque - 04/8
NASCIDOS EM ABRIL
1ª parcela - 13/4
Saque - 12/5
2ª parcela - 20/5
Saque - 4/6
3ª parcela - 22/6
Saque - 6/7
4ª parcela - 21/7
Saque - 05/8
NASCIDOS EM MAIO
1ª parcela - 15/4
Saque - 14/5
2ª parcela - 21/5
Saque - 8/6
3ª parcela - 23/6
Saque - 8/7
4ª parcela - 22/7
Saque - 09/8
NASCIDOS EM JUNHO
1ª parcela - 18/4
Saque - 18/5
2ª parcela - 22/5
Saque - 9/6
3ª parcela - 24/6
Saque - 9/7
4ª parcela - 23/7
Saque - 10/8
NASCIDOS EM JULHO
1ª parcela - 20/4
Saque - 20/5
2ª parcela - 23/5
Saque - 10/6
3ª parcela - 25/6
Saque - 12/7
4ª parcela - 24/7
Saque - 11/8
NASCIDOS EM AGOSTO
1ª parcela - 22/4
Saque - 21/5
2ª parcela - 25/5
Saque - 11/6
3ª parcela - 26/6
Saque - 13/7
4ª parcela - 25/7
Saque - 12/8
NASCIDOS EM SETEMBRO
1ª parcela - 25/4
Saque - 25/5
2ª parcela - 26/5
Saque - 14/6
3ª parcela - 27/6
Saque - 14/7
4ª parcela - 27/7
Saque - 13/8
NASCIDOS EM OUTUBRO
1ª parcela - 27/4
Saque - 27/5
2ª parcela - 27/5
Saque - 15/6
3ª parcela - 29/6
Saque - 15/7
4ª parcela - 28/7
Saque - 16/8
NASCIDOS EM NOVEMBRO
1ª parcela - 29/4
Saque - 1/6
2ª parcela - 28/5
Saque - 16/6
3ª parcela - 30/6
Saque - 16/7
4ª parcela - 29/7
Saque - 17/8
NASCIDOS EM DEZEMBRO
1ª parcela - 30/4
Saque - 4/6
2ª parcela - 30/5
Saque - 17/6
3ª parcela - 30/6
Saque - 19/7
4ª parcela - 30/7
Saque - 18/8
VALORES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
2021
O governo considera a composição
familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as
novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago
às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o
valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto
daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 175: destinado
às famílias compostas por apenas uma pessoa.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA
FAMILIAR?
Assim como no ano passado, os
critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário
mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as
rendas de todos os membros da família.
QUEM TEM DIREITO A
RECEBER?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência
Social
- Trabalhador informal.
Trabalhadores informais que
receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas,
desta vez, só uma pessoa por família está apta.
NÃO PODEM RECEBER O
AUXÍLIO:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima
de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício
previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e
Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos
ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019,
bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a
R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja
cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três
itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha
CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães
adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020
cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio
emergencial em 2020.
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