A prorrogação do auxílio
emergencial por mais três meses não altera os requisitos, como renda per capita
de até R$ 550
O auxílio emergencial foi
prorrogado com mais três parcelas. A previsão inicial da rodada do benefício
neste ano era de quatro parcelas, de abril a julho. Agora o pagamento será até
outubro. Mas os valores e as regras para ter direito à ajuda dada aos
trabalhadores informais e população de baixa renda durante a pandemia de
covid-19 não mudaram.
São contemplados atualmente
cerca de 39 milhões de brasileiros e esse número não deve ser alterado. O
benefício de 2021 é pago somente a famílias com renda per capita de até meio
salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
O valor médio das parcelas foi
mantido em R$ 250, sendo que mulher chefe de família terá direito a R$ 375,
enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.
O calendário com as datas dos
novos pagamento ainda será divulgado pelo Ministério da Cidadania, responsável
pelo gestão do benefício, e pela Caixa. O grupo do Bolsa Família tem o
pagamento fixo, sempre no´s dez últimos dias do mês, de acordo com o cronograma
do programa. Já os outros grupos, inscritos pelo CadÚnico e pelo aplicativo da
Caixa, recebem primeiro com depósito na conta digital e depois o saque é
liberado.
Veja as regras para receber o
auxílio emergencial
Quem pode receber
- Trabalhadores
informais;
- Desempregados;
- Microempreendedores
individuais (MEI);
- Contribuinte individual da
Previdência Social;
- Famílias com renda per
capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três
salários mínimos (R$ 3.300);
- Para o público do Bolsa
Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido
entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
- Os integrantes do Bolsa
Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não pode receber
- Os trabalhadores formais
continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
- Cidadãos que recebam
benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de
transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do
PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
- As pessoas que não
movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados
na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
- Quem estiver com o auxílio
emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para
2021 também não receberá
- Estão excluídos os
residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo,
estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele
ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não
poderá solicitar o novo benefício;
- Pessoas com menos de 18 anos
– exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema
carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à
concessão de auxílio-reclusão;
- Quem tiver indicativo de
óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como
instituidor, à concessão de pensão por morte.
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