O repasse da terceira rodada
de pagamentos começa em 23 de julho e deve durar um mês; período de saque
inicia no dia 13 de agosto
A quarta rodada de pagamentos
do auxílio emergencial 2021 começa no dia 23 de julho e deve seguir até o dia
22 de agosto. O repasse do dinheiro segue mais uma vez as datas de nascimento
dos beneficiários.
Já a data de saque em espécie
se inicia no dia 13 de agosto e segue até o dia 10 de setembro. No entanto,
vale lembrar que o Banco Central informou que, desde o dia 30 de abril, os
beneficiários poderão usar o Pix para movimentar o dinheiro recebido.
Além disso, os trabalhadores
devem consultar se estão aptos a receber a terceira parcela do
auxílio emergencial através do site da Dataprev.
Isso porque o Ministério da Cidadania vai reavaliar mensalmente
os critérios de elegibilidade de todos os beneficiários.
Em caso de pedido negado, a
pasta deve divulgar o novo período de contestação que deve
ocorrer, também, no site da Dataprev.
A Caixa Econômica Federal
poderá ainda antecipar o calendário de pagamentos da quarta parcela, assim como
ocorreu com a terceira rodada.
CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO
COMPLETO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
NASCIDOS EM JANEIRO
1ª parcela - 6/4
Saque - 4/5
2ª parcela - 16/5
Saque - 31/5
3ª parcela - 18/6
Saque - 1/7
4ª parcela - 23/7
Saque - 13/8
NASCIDOS EM FEVEREIRO
1ª parcela - 9/4
Saque - 6/5
2ª parcela - 18/5
Saque - 1/6
3ª parcela - 19/6
Saque - 2/7
4ª parcela - 25/7
Saque - 17/8
NASCIDOS EM MARÇO
1ª parcela - 11/4
Saque - 10/5
2ª parcela - 19/5
Saque - 2/6
3ª parcela - 20/6
Saque - 5/7
4ª parcela - 28/7
Saque - 19/8
NASCIDOS EM ABRIL
1ª parcela - 13/4
Saque - 12/5
2ª parcela - 20/5
Saque - 4/6
3ª parcela - 22/6
Saque - 6/7
4ª parcela - 1/8
Saque - 23/8
NASCIDOS EM MAIO
1ª parcela - 15/4
Saque - 14/5
2ª parcela - 21/5
Saque - 8/6
3ª parcela - 23/6
Saque - 8/7
4ª parcela - 3/8
Saque - 25/8
NASCIDOS EM JUNHO
1ª parcela - 18/4
Saque - 18/5
2ª parcela - 22/5
Saque - 9/6
3ª parcela - 24/6
Saque - 9/7
4ª parcela - 5/8
Saque - 27/8
NASCIDOS EM JULHO
1ª parcela - 20/4
Saque - 20/5
2ª parcela - 23/5
Saque - 10/6
3ª parcela - 25/6
Saque - 12/7
4ª parcela - 8/8
Saque - 30/8
NASCIDOS EM AGOSTO
1ª parcela - 22/4
Saque - 21/5
2ª parcela - 25/5
Saque - 11/6
3ª parcela - 26/6
Saque - 13/7
4ª parcela - 11/8
Saque - 1/9
NASCIDOS EM SETEMBRO
1ª parcela - 25/4
Saque - 25/5
2ª parcela - 26/5
Saque - 14/6
3ª parcela - 27/6
Saque - 14/7
4ª parcela - 15/8
Saque - 3/9
NASCIDOS EM OUTUBRO
1ª parcela - 27/4
Saque - 27/5
2ª parcela - 27/5
Saque - 15/6
3ª parcela - 29/6
Saque - 15/7
4ª parcela - 18/8
Saque - 6/9
NASCIDOS EM NOVEMBRO
1ª parcela - 29/4
Saque - 1/6
2ª parcela - 28/5
Saque - 16/6
3ª parcela - 30/6
Saque - 16/7
4ª parcela - 20/8
Saque - 9/9
NASCIDOS EM DEZEMBRO
1ª parcela - 30/4
Saque - 4/6
2ª parcela - 30/5
Saque - 17/6
3ª parcela - 30/6
Saque - 19/7
4ª parcela - 22/8
Saque - 10/9
CALENDÁRIO DO AUXÍLIO PARA
PÚBLICO DO BOLSA FAMÍLIA
O calendário de pagamentos
para os beneficiários do Bolsa Família segue as datas regulares do benefício, a
partir do número final do NIS.
QUAIS OS VALORES DO AUXÍLIO
EMERGENCIAL 2021?
O governo vai considerar
a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial.
Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago
às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o
valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto
daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 175: destinado
às famílias compostas por apenas uma pessoa.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA
FAMILIAR?
Assim como no ano passado, os
critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário
mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no
total, somando as rendas de todos os membros da
família.
QUEM TEM DIREITO A
RECEBER?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência
Social
- Trabalhador informal.
Trabalhadores informais que
receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas,
desta vez, só uma pessoa por família está apta.
NÃO PODEM RECEBER O
AUXÍLIO:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima
de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício
previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e
Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos
ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019,
bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a
R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja
cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três
itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha
CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães
adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020
cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio
emergencial em 2020.
QUANTAS PARCELAS SERÃO
PAGAS?
Os valores serão pagos
em quatro parcelas, entre abril e julho.
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