Sistema só deve aceitar a
contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados
da Dataprev
Após a inclusão de mais 30 mil
trabalhadores, o Dataprev liberou um novo período de contestação para os
beneficiários inclusos no quarto lote do auxílio emergencial 2021, que tiveram
o pedido negado. O prazo para solicitar nova análise segue até o dia 24
de julho, no site da Dataprev.
Segundo o Ministério da
Cidadania, o beneficiário também poderá contestar, caso o pagamento venha a ser
cancelado em função do processo de reavaliação mensal, mesmo após o
recebimento das primeiras parcelas.
O sistema só deve aceitar a
contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de
dados da Dataprev.
Por exemplo: se constar nas
bases do governo que o cidadão recebe seguro-desemprego ou algum benefício
assistencial, mas não for a realidade, será possível pedir a revisão.
A Caixa Econômica começou a
liberar a quarta parcela do auxílio emergencial ao público geral no último
sábado (17) para trabalhadores nascidos em janeiro.
Já a data de saque em espécie
se inicia no dia 2 de agosto e segue até o dia 18 de agosto. No entanto, vale
lembrar que o Banco Central informou que, desde o dia 30 de abril, os
beneficiários poderão usar o Pix para movimentar o dinheiro recebido.
COMO CONTESTAR?
Faça a consulta do auxílio
emergencial 2021 no site da Dataprev e
verifique a situação. Para acessar o sistema, é preciso informar CPF, nome
completo, nome da mãe e data de nascimento.
Caso o resultado seja
“inelegível”, e o cidadão entender que a situação descrita na mensagem do
governo federal está errada ou já se alterou, deve fazer a contestação.
Sendo assim, é preciso clicar
em "Contestar" e, depois, confirmar o pedido. A Dataprev realizará um
novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas
bases.
QUEM TEM DIREITO A
RECEBER
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência
Social
- Trabalhador informal.
Trabalhadores informais que
receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas,
desta vez, só uma pessoa por família está apta.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA
FAMILIAR?
Assim como no ano passado, os
critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário
mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no
total, somando as rendas de todos os membros da
família.
NÃO PODEM RECEBER O
AUXÍLIO:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima
de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício
previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e
Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos
ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019,
bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$
40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja
cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três
itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha
CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães
adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020
cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio
emergencial em 2020.
QUAIS OS VALORES DO AUXÍLIO
EMERGENCIAL 2021
O governo vai considerar
a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial.
Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago
às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o
valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto
daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 175: destinado
às famílias compostas por apenas uma pessoa.
CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO
COMPLETO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
NASCIDOS EM JANEIRO
1ª parcela - 6/4
Saque - 4/5
2ª parcela - 16/5
Saque - 31/5
3ª parcela - 18/6
Saque - 1/7
4ª parcela - 17/7
Saque - 02/8
NASCIDOS EM FEVEREIRO
1ª parcela - 9/4
Saque - 6/5
2ª parcela - 18/5
Saque - 1/6
3ª parcela - 19/6
Saque - 2/7
4ª parcela - 18/7
Saque - 03/8
NASCIDOS EM MARÇO
1ª parcela - 11/4
Saque - 10/5
2ª parcela - 19/5
Saque - 2/6
3ª parcela - 20/6
Saque - 5/7
4ª parcela - 20/7
Saque - 04/8
NASCIDOS EM ABRIL
1ª parcela - 13/4
Saque - 12/5
2ª parcela - 20/5
Saque - 4/6
3ª parcela - 22/6
Saque - 6/7
4ª parcela - 21/7
Saque - 05/8
NASCIDOS EM MAIO
1ª parcela - 15/4
Saque - 14/5
2ª parcela - 21/5
Saque - 8/6
3ª parcela - 23/6
Saque - 8/7
4ª parcela - 22/7
Saque - 09/8
NASCIDOS EM JUNHO
1ª parcela - 18/4
Saque - 18/5
2ª parcela - 22/5
Saque - 9/6
3ª parcela - 24/6
Saque - 9/7
4ª parcela - 23/7
Saque - 10/8
NASCIDOS EM JULHO
1ª parcela - 20/4
Saque - 20/5
2ª parcela - 23/5
Saque - 10/6
3ª parcela - 25/6
Saque - 12/7
4ª parcela - 24/7
Saque - 11/8
NASCIDOS EM AGOSTO
1ª parcela - 22/4
Saque - 21/5
2ª parcela - 25/5
Saque - 11/6
3ª parcela - 26/6
Saque - 13/7
4ª parcela - 25/7
Saque - 12/8
NASCIDOS EM SETEMBRO
1ª parcela - 25/4
Saque - 25/5
2ª parcela - 26/5
Saque - 14/6
3ª parcela - 27/6
Saque - 14/7
4ª parcela - 27/7
Saque - 13/8
NASCIDOS EM OUTUBRO
1ª parcela - 27/4
Saque - 27/5
2ª parcela - 27/5
Saque - 15/6
3ª parcela - 29/6
Saque - 15/7
4ª parcela - 28/7
Saque - 16/8
NASCIDOS EM NOVEMBRO
1ª parcela - 29/4
Saque - 1/6
2ª parcela - 28/5
Saque - 16/6
3ª parcela - 30/6
Saque - 16/7
4ª parcela - 29/7
Saque - 17/8
NASCIDOS EM DEZEMBRO
1ª parcela - 30/4
Saque - 4/6
2ª parcela - 30/5
Saque - 17/6
3ª parcela - 30/6
Saque - 19/7
4ª parcela - 30/7
Saque - 18/8
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