O Governo do Estado decidiu
prorrogar a restrição de locomoção noturna até o dia 23 de julho, em todo o
território baiano. A partir desta sexta-feira (9), a medida passa a valer das
24h às 5h. Além do toque de recolher, decreto publicado no Diário Oficial do
Estado (DOE), nesta sexta-feira (9), autoriza a realização de eventos e
atividades com público inferior a 100 pessoas.
A partir de 15 de julho, os
eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes
de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid permaneça,
por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%. Os shows e festas,
públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam
proibidos até 23 de julho.
Também em toda a Bahia, os
estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres
deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de
entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Espaços culturais
Os eventos desportivos
coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os
espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de
50% da capacidade do local.
Os museus, parques de
exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja
garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de
excursões para visitações desses equipamentos.
O decreto mantém os atos religiosos
litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias
também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da
capacidade.
Transporte
De 9 de julho até 23 de julho,
a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período
das 0h30 às 5h. Também de 9 a 23 de julho, os ferry boats não circulam das 23h
às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Aulas
Conforme o decreto, as
unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma
semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de
leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas
regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica
condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.
PUBLICIDADE
Enfim, gostou das nossas
notícias?
Então, nos siga no canal do
YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim
acompanhará tudo sobre Cidade, Estado, Brasil e Mundo.
O conteúdo do Macajuba
Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O
LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.