Direito do trabalhador com
carteira assinada, o Fundo de Garantia só pode ser sacado mediante condições
específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria; veja como
funciona o Fundo de Garantia.
O Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode
ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na
aposentadoria.
Enquanto ele não é retirado
pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento
geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por
exemplo.
Veja abaixo como funciona o FGTS.
O que é
O Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido
sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de
trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a
do emprego atual e dos anteriores.
Até o dia 7 de cada mês, os
empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em
nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada
funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser
antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar
após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho
de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador
doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de
depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS é pago sobre salários,
abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Esses depósitos mensais
pertencem aos empregados que, em situações específicas (veja mais
abaixo), podem sacar o total. O FGTS não é descontado do salário, pois é
uma obrigação do empregador.
Quem tem direito
Trabalhadores regidos pela
CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos,
safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e
atletas profissionais.
Quando o saque é permitido
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo
determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total
da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer
de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador
individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de
trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa
recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador
e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do
FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e
grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que
tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de
emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por
meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo
igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver
idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for
portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente
estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente
estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos
ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada),
com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser
efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por
três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador
ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação
ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de
financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é
preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro
financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo
devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas
imobiliários de consórcio.
O que é uma conta inativa
Uma conta do FGTS fica inativa
quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do
contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador poderá sacar esse dinheiro
desde que esteja nas condições de retirada ou quando o governo autorizar o
saque.
Como consultar o saldo
O FGTS é uma espécie de
poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador. Por isso, é
importante que o saldo seja monitorado para verificar se os depósitos estão
sendo efetuados.
Existem várias formas de
acompanhar os depósitos, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer
adesão do recebimento de SMS, clique aqui. Outra forma de receber o extrato do
FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu
endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone
0800 726 01 01.
A consulta ao saldo pode ser
feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa,
no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
O que fazer se a empresa não
depositou
- Ao descobrir que o dinheiro não foi
depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o
depósito dos valores atrasados.
- Se não houver acordo, ele pode fazer a
denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/.
O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login
único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a
senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
- O trabalhador pode buscar auxílio ainda no
sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
- O trabalhador também pode fazer uma
denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com
reclamação na Justiça do Trabalho.
- Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode
entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele
pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. Por isso, é importante
que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se
tudo foi pago corretamente.
- Já a denúncia à Subsecretaria de Inspeção
do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a
fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo,
não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
- Nos casos em que a empresa não existe
mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do
Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Multa dos 40%
Quando o trabalhador é
demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi
depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a
multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
Mesmo que uma parte do
dinheiro do FGTS seja sacada, independente da razão, os 40% são calculados em
cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não
sobre o valor que restou após o saque realizado.
Quem é demitido por justa
causa não tem direito ao saque do FGTS nem à multa dos 40%. Ele deve se
enquadrar nas situações que permitem o saque. Da mesma forma, quem pede
demissão também não tem direito ao saque do FGTS nem à multa – também deve
obedecer às hipóteses que autorizam o saque.
Rendimento
Todo dia 10, as contas do FGTS
recebem atualização monetária mensal (com base na Taxa Referencial, que está
próxima de zero) e juros de 3% ao ano.
Além disso, desde 2017, os
trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos
juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e
crédito da casa própria.
O dinheiro é creditado sobre o
saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é
pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte. Os valores creditados nas contas
dos trabalhadores são proporcionais ao saldo da conta vinculada. Essa
distribuição dos lucros se soma ao rendimento do FGTS de 3% ao ano mais a Taxa
Referencial (TR).
Em 2017 e 2018, a distribuição
dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas
abaixo dos ganhos da caderneta de poupança. Já em 2019 e 2020, as contas do
FGTS renderam mais que a poupança e também ficaram acima da inflação.
Com a distribuição dos lucros,
o rendimento referente a 2019 foi de 4,9%. Assim, sem essa remuneração, para
cada R$ 100 que o trabalhador tinha na conta no início de 2019, teria R$ 103 ao
final do período. Com a distribuição dos lucros, o saldo passou a R$ 104,90. Na
prática, o trabalhador teve depositado em sua conta do FGTS no ano passado R$
1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no fundo no dia 31 de dezembro de 2019.
No caso da distribuição dos
lucros, os valores creditados podem ser sacados também dentro das hipóteses que
permitem a retirada do fundo. Esses valores do lucro não contam para o
pagamento da multa rescisória de 40%.
Onde o dinheiro do FGTS é
usado
Enquanto o dinheiro não é
sacado pelo trabalhador, ele é usado pelo governo para financiar projetos de
habitação popular, infraestrutura e saneamento básico.
Reforma trabalhista
A reforma trabalhista criou a
possibilidade da demissão por comum acordo, que dá direito ao trabalhador de
sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa rescisória sobre o
valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem sacados poderão ser
retirados dentro das regras gerais de saques do fundo.
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