Lei altera Código de Defesa do
Consumidor para evitar endividamento excessivo. Instituições financeiras são
obrigadas a renegociar débito de cliente
Foi sancionada na última
sexta-feira (2/7) a Lei do Nome Limpo (nº 14.181/21), que modifica o Código de
Defesa do Consumidor (CDC), trazendo regras para prevenção e tratamento do
'superendividamento' das pessoas. Com as mudanças, bancos, financeiras e
empresas que vendem a prazo deverão facilitar a renegociação e a quitação de
débitos dos consumidores, sem a inclusão de encargos adicionais. A lei também
concede ao consumidor o direito de antecipar parcelas e obriga os credores a
informar, no ato da contratação, o valor total do produto, incluindo juros e
encargos em situações de atraso.
Em nota ao Correio
Braziliense/Estado de Minas, o ministro da Justiça e Segurança
Pública, Anderson Torres, informou que a sanção da lei demonstra a preocupação
do governo federal com os milhões de brasileiros que se encontram em situação
de superendividamento. “É uma grande vitória que assegura o
resgate da cidadania financeira dos consumidores”, afirmou.
Levantamento feito pelo
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em parceria com a Confederação Nacional
de Dirigentes Lojistas (CNDL), aponta índice preocupante de
inadimplência no Brasil: quatro em cada 10 adultos no país estão com o nome
sujo, somando 63 milhões de endividados. Desse total, metade tem a renda
inteira comprometida. Em maio, segundo o CNDL, a média de dívidas de cada
consumidor negativado foi superior a três salários mínimos, R$ 3.353,31.
Para a secretária de Defesa do
Consumidor, Juliana Oliveira Domingues, a nova lei aperfeiçoa o Código de
Defesa do Consumidor, que, pela parte principiológica, já podia ser
interpretado em favor do cliente para esse tipo de proteção. “Houve um aperfeiçoamento no
que diz respeito, especificamente, ao crédito ao consumidor, pois a lei tem
mecanismos que visam realmente a prevenção e o tratamento do
superendividamento, e trouxe dispositivos legais para garantir que esse crédito
seja sustentável e com informações mais transparentes, potencializando a
compreensão do produto pelo consumidor mais vulnerável”, afirmou Domingues.
A secretária explica que o
problema do superendividamento no Brasil é crônico, e a crise gerada pela
pandemia do novo coronavírus agravou ainda mais a situação.“ Temos um grande
grupo de consumidores que não sabe fazer planejamento orçamentário, e isso é um
problema social grande. Cada vez mais pessoas vão se endividando, especialmente com
o problema econômico gerado com as medidas sanitárias”, alerta.
Para a secretária, a nova lei
deve aumentar o poder de compra do consumidor e, ao mesmo tempo, equilibrar as
relações entre credores e devedores.“ O acesso ao crédito é extremamente
importante, mas tem que ser feito de uma forma a garantir para o consumidor brasileiro
maior transparência para que ele também saiba utilizar esse crédito sem cair na
espiral de endividamento”, acrescenta Juliana Domingues.
SUPERENDIVIDADOS
O foco da nova lei é
exatamente o consumidor superendividado, que, devido à situação de desemprego,
problemas de saúde ou por qualquer outro motivo, não tenha conseguido honrar as
parcelas. Essas pessoas, agora, poderão renegociar suas dívidas na Justiça, de
forma simplificada.
“Se não houver êxito na
conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor,
instaura processo por superendividamento para revisão e integração dos
contratos. No prazo de 15 dias, os credores citados juntam documentos e as
razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de
renegociar”, diz a lei.
Para o advogado Leandro Nava,
especialista em direito do consumidor, a Lei do Nome Limpo busca garantir, além
do combate ao superendividamento, a dignidade ao consumidor.
“A lei procura garantir o princípio que nós chamamos de 'dignidade da pessoa
humana', para garantir ao consumidor o pagamento do seu débito, sem excluir
condições mínimas de sobrevivência, como o pagamento das suas contas básicas e
da alimentação”, afirma Nava.
Segundo as regras, o plano
judicial compulsório de renegociação assegurará aos credores,
no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices
oficiais de preço.
PROPAGANDAS ABUSIVAS
Além das novas regras sobre
renegociação de dívidas e de transparência sobre valores no
ato da contratação de crédito, o novo Código de Defesa do Consumidor garante
práticas de crédito responsável e proíbe propagandas abusivas no mercado de
empréstimos, como anúncios do tipo “sem consulta ao SPC” ou “sem comprovação de
renda”.
Além disso, proíbe o assédio
ou a pressão sobre o consumidor para contratar o fornecimento
de produto, serviço ou crédito, especialmente se for idoso, analfabeto, doente
ou em estado de vulnerabilidade.
Além dessas proibições, o
texto original propunha a coibição de propagandas de oferta de
créditos ao consumidor do tipo “sem juros”, “sem acréscimos” ou “juros zeros”,
pois, neste tipo de operação, os juros costumam estar “embutidos nas
prestações”.
O parágrafo, contudo, foi
vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. “A lei não deve operar para vedar a
oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em
sua concessão”, justificou o chefe do Executivo federal.
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