Novas regras aumentam a
proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las.
Consumidores poderão renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo
e instituições financeiras estão proibidas de fazer qualquer tipo de pressão
para seduzir clientes.
Nova lei aumenta a proteção de pessoas superendividadas — Foto: Natalia Filippin/G1
Entrou em vigor neste mês de julho a lei que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado "superendividamento".
A Lei 14.181/21 foi sancionada
pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (2). Ela aumenta a proteção de
quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las, e cria alguns instrumentos
para conter abusos na oferta de crédito.
Entre as novas regras,
consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para
renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A lei também
passa a proibir qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os
consumidores.
O projeto define o
superendividamento como a "impossibilidade manifesta de o consumidor,
pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem
comprometer seu mínimo existencial".
Segundo pesquisa mensal da
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número
de famílias endividadas o Brasil chegou a 69,7% em junho – maior percentual
desde 2010.
Veja o que muda na prática na
vida do consumidor em 7 tópicos:
- Condições mais justas de negociação para
quem contrata crédito
- Recuperação judicial
- Garantia do 'mínimo existencial'
- Maior transparência
- Fim do assédio e pressão ao cliente
- Suporte ao consumidor
- Mais educação financeira
1- Condições mais justas de
negociação para quem contrata crédito
Quem contrata crédito, mas
fica totalmente impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros, seja
por desemprego, doença ou qualquer outra razão que impacte no orçamento terá
melhores condições de negociação.
"Hoje, cada instituição
faz como quer, acolhe o consumidor de qualquer jeito, faz acordos desfavoráveis
pra quem está endividado. Isso vai mudar", diz Ione Amorim, economista e
coordenadora do programa financeiro do Idec.
Segundo o Idec, estudos
mostram que na tentativa de realizar os pagamentos desses empréstimos, muitos
consumidores acabam fazendo outras dívidas.
"A aprovação da lei
proporcionará aos consumidores, além da recuperação financeira, o resgate do
seu poder de compra e sua dignidade, interrompendo o ciclo de cobranças
constrangedoras e obtendo maior consciência sobre uso do crédito", afirma
a economista.
Com a lei, a segurança do
consumidor é garantida desde antes da efetivação de uma dívida, já que
ela proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao
SPC” e a falta de avaliação da situação financeira do consumidor.
2- Recuperação judicial
Será possível renegociar as
dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um
acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas
admitem falência. A pessoa superendividada poderá pedir ao Judiciário que seja
instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de
pagamento com prazo máximo de cinco anos.
Se não houver acordo, o juiz
poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus
devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se
o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.
3- Garantia do 'mínimo
existencial'
A quantia mínima da renda de
uma pessoa para pagar despesas básicas não poderá ser usada para quitar as
dívidas. Essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para
pagar contas básicas, como água e luz.
"A ideia não é promover o
calote, mas, sim, o pagamento da dívida com uma parte da remuneração, sem haver
uma exploração do endividado", afirma Ione.
4- Maior transparência
A nova lei determina que
os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de
um empréstimo. Parece óbvio, mas isso nem sempre é feito. Agora, bancos,
financiadoras e qualquer instituição que venda a prazo são obrigados a informar
os custos totais do crédito contratado. Informações como juros, tarifas, taxas
e encargos sobre atraso devem ser informados previamente.
O Idec alerta: caso o banco
deixe de entregar uma cópia do contrato com essas informações, é uma prática
ilegal e o consumidor pode reivindicar seus direitos.
5- Fim do assédio e pressão ao
cliente
Com a lei, se torna
ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores,
envolvendo prêmio, por exemplo. Principalmente para pessoas idosas,
analfabetas ou vulneráveis.
Segundo o Idec, quem se sentir
pressionado durante o processo de contratação pode dizer não e deve denunciar o
banco. A denúncia pode ser feita ao gerente ou à central de atendimento da
instituição. Se o problema não for resolvido, a pessoa deve falar com a
ouvidoria e enviar uma reclamação para o Banco Central.
6- Suporte ao consumidor
Para que a lei prevaleça e
seja de fato respeitada, Banco Central e entidades, como unidades do Procon e
da Defensoria Pública, de todo o país, vão precisar passar por treinamentos,
para regulamentar as novas regras e fazer o acolhimento correto ao consumidor.
Para Ione, do Idec, será preciso adotar padrões pra que a lei seja efetiva.
7- Mais educação financeira
A mudança na lei dá mais
artifícios para que o consumidor se informe e entenda exatamente os prós e
contras na hora de pegar um empréstimo.
"A nova lei valoriza a
educação financeira, estimula o consumo consciente e possibilita que o acesso a
recursos financeiros seja feito de maneira sustentável. Em um período como este
que vivemos, ainda impactado pela pandemia, um país com instrumentos legais de
combate ao superendividamento oferece condições mais favoráveis para a
recuperação sustentável da economia", diz Elias Sfeir, presidente da
Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).
Lei sancionada com vetos
Bolsonaro vetou o trecho
do projeto que determinava nulidade de cláusulas de contratos sobre
fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que
limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
O presidente também vetou o
dispositivo que limitava em 30% da remuneração mensal o valor de parcelas de
crédito consignado e vetou o dispositivo que proibia, na oferta de crédito
consignado, fazer referência a termos como "sem juros" ou "com
taxa zero".
O Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec) diz que são pontos significativos que ainda
beneficiam os bancos na oferta do crédito consignado, mas considera a aprovação
uma vitória.
"Com os vetos, há pontos
que ficam muito superficiais na defesa do consumidor, em especial, para os
idosos. Mas existe a possibilidade de derrubada dos vetos ou lutarmos por uma
legislação específica do crédito consignado", afirma Ione Amorim.
PUBLICIDADE
Enfim, gostou das nossas
notícias?
Então, nos siga no canal do
YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim
acompanhará tudo sobre Cidade, Estado, Brasil e Mundo.
O conteúdo do Macajuba
Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O
LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.