O Governo Federal prorrogou
nesta semana o auxílio emergencial 2021 em mais três meses: agosto, setembro e
outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
O cidadão não precisa realizar
nenhum tipo de cadastro para ter acesso às novas parcelas. De acordo com o
Governo Federal, as três rodadas adicionais do benefício serão concedidas
automaticamente ao trabalhador que estava recebendo a extensão iniciada neste
ano, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos.
A Dataprev realiza o
cruzamento dos dados das pessoas cadastradas no grupo de beneficiários com os
critérios do programa. Veja abaixo quem fica de fora do auxílio emergencial:
-Tem emprego formal no
momento;
-Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono
do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
-Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550,
neste ano).
-É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$
3.300, neste ano);
-Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
-Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com
valor total superior a R$ 300 mil;
-Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
-Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
-Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de
auxílio-reclusão;
-Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
-Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio
Emergencial;
-É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de
bolsa de estudo;
-Mora fora do Brasil.
Checagem do cadastro
O cidadão pode checar sua
situação por meio do site da Caixa ou pelo telefone 111.
Pagamento
O pagamento continua sendo
realizado por meio da conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentado
pelo aplicativo Caixa Tem.
Vale ressaltar que
o valor do benefício não muda, sendo R$ 250, com exceção às mulheres
chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375,
e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.
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