O Governo Federal anunciou a prorrogação do auxílio emergencial 2021 por mais três meses, ainda no começo de julho
Os pagamentos da 5ª rodada do
Auxílio Emergencial começam no próximo dia 18 de agosto, para
beneficiários do Bolsa Família.
O calendário para este público
é o único confirmado até o momento. As datas de repasse para o público geral
serão divulgadas pela Caixa Econômica Federal nos próximos dias.
CALENDÁRIO DA 5ª PARCELA DO
AUXÍLIO EMERGENCIAL (BOLSA FAMÍLIA)
- Final do NIS 1: 18/8
- Final do NIS 2: 19/8
- Final do NIS 3: 20/8
- Final do NIS 4: 23/8
- Final do NIS 5: 24/8
- Final do NIS 6: 25/8
- Final do NIS 7: 26/8
- Final do NIS 8: 27/8
- Final do NIS 9: 30/8
- Final do NIS 0: 31/8
O Governo Federal anunciou
a prorrogação do auxílio emergencial 2021 por mais três meses, ainda
no começo de julho.
Além disso, o presidente da
Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, chegou a afirmar que serão
enviadas mensagens por WhatApp informando detalhes sobre a
nova rodada de pagamentos.
CAIXA VAI ENVIAR MENSAGEM NO
WHATSAPP COM INFORMAÇÕES DO BENEFÍCIO
A Caixa Econômica Federal vai
enviar mensagens pelo aplicativo WhatApp para informar aos
beneficiários as datas de depósitos e de liberação dos saques da nova rodada de
pagamentos.
Serão 500 milhões de
mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o
aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam
receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.
Para receber o comunicado é
necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de
celular no aplicativo Caixa Tem.
PRECISO ATUALIZAR MEU CADASTRO
PARA RECEBER A QUINTA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não. O beneficiário do auxílio
emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar
um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas
adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do
benefício.
O valor será depositado
automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi
realizado durante todo o processo de repasse do auxílio.
Portanto, o trabalhador não
precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa
Tem para receber.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
O crédito das parcelas
continuará sendo feito da mesma forma que as anteriores:
- Por meio do cartão do cidadão para quem
recebe o Bolsa Família
- Por meio da conta poupança digital da
Caixa, movimentada pelo aplicativo Caixa TEM, para os demais beneficiários
E QUEM TIVER O BENEFÍCIO
NEGADO?
Quem tiver o benefício negado,
poderá contestar o resultado no site do Dataprev,
nas novas datas que serão divulgadas posteriormente.
Segundo o Ministério da
Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível
haver nova atualização na base de dados do Dataprev.
O Governo Federal prorrogou o
auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão
beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
QUAIS OS VALORES DAS PARCELAS?
Assim como nos primeiros
pagamentos deste ano, o valor recebido pelos beneficiários irá variar de R$ 150
a R$ 375 dependendo da composição familiar.
- Mulheres chefes de família: R$ 375
- Famílias em geral com duas ou mais
pessoas, exceto aquelas com mães provedoras do lar: R$ 250
- Famílias compostas por apenas uma pessoa:
R$ 150
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência
Social;
- Trabalhador informal
Os critérios de renda familiar
por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) e três salários mínimos (R$
3,3 mil) no total, somando a renda de todos os membros da família.
Trabalhadores informais que
receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas. No
entanto, este ano, só uma pessoa por família está apta.
..........
QUEM NÃO PODE RECEBER O
AUXÍLIO 2021?
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima
de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício
previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e
Pis/Pasep;
- Quem tenha recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019,
bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a
R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja
cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três
itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha
CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020
cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio
emergencial em 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou
residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas
por órgãos públicos.
BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA
PODEM RECEBER?
Sim, o pagamento para
beneficiários do Bolsa Família continuará sendo realizado conforme o cronograma
normal do programa, que varia de acordo com o final do Número de Inscrição
Social (Nis).
QUEM JÁ RECEBE OUTRO BENEFÍCIO
TERÁ DIREITO?
Não terão direito ao auxílio
pessoas que recebem algum tipo de benefício do Governo, entre eles
aposentadoria, pensão, benefício de prestação continuada (BPC) ou
seguro-desemprego.
Além disso, trabalhadores com
carteira assinada, servidores públicos e militares também não devem receber o
benefício.
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