O presidente Jair Bolsonaro
(sem partido) enviou ao Congresso a Medida Provisória (MP) 1.061, que substitui
o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil. O novo programa ainda terminará de ser
modelado nas votações legislativas, mas já existem diretrizes estabelecidas no
projeto, como a chamada regra de emancipação.
Para receber o Auxílio Brasil
será necessário, assim como o Bolsa Família, estar dentro das classificações de
pobreza e extrema pobreza. Os valores que envolvem o novo benefício ainda serão
definidos, mas as cifras para as classificações atuais são:
– Pobreza extrema: renda
mensal de RS$ 89 por pessoa;
– Pobreza: renda mensal entre RS$ 89,01 e RS$ 178 por pessoa.
O que é a Regra de
Emancipação?
As famílias que tiverem uma renda que seja 2,5 vezes maior que o limite
estipulado serão excluídas após uma transição de dois anos. Assim, se uma
família ultrapassar o valor de RS$ 445 por pessoa em renda mensal ela deverá
deixar de ganhar o benefício.
Em resumo: o teto de renda é
2,5 vezes o valor considerado pobreza, o que pode ser alterado.
O que acontece com quem entra
em processo de emancipação?
Às famílias que entrarem em emancipação, a MP prevê “prioridade para receber
informações, qualificação e serviços gratuitos para promoção de sua emancipação
produtiva, escolhidos em função do perfil de cada beneficiário”.
Apesar de ainda não estarem
totalmente definidos, o governo deseja criar uma série de condições para que
essa família não precise voltar a receber o Auxílio Brasil.
E se eu for excluído e depois
perder a renda?
Caso o beneficiário saia do programa por conta própria ou pelo esgotamento do
prazo de transição de dois anos, ele pode voltar com prioridade ao programa se
for novamente classificado nas definições de pobreza e extrema pobreza.
Se uma família voltar a ganhar
abaixo dessas categorias de pobreza durante a transição de emancipação, o
benefício não será interrompido.
E o BPC?
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo Instituto Nacional
de Seguro Social (INSS) também está sujeito à regra de 2,5 vezes o teto da
pobreza. A duração, no entanto, será estendida por apenas mais um ano.
Se houver irregularidades?
A MP estipula que os valores recebidos de maneira irregular sejam devolvidos ao
governo federal com acréscimo de juros.
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