A Sessão da Câmara Municipal
de Macajuba, da sexta-feira, 13/08, foi bastante movimentada, com a votação de
importantes projetos, para o município.
O projeto que cria a Secretaria Municipal Agricultura, foi aprovado com o apoio de toda a bancada de situação, que dá sustentação ao Prefeito Luciano de Noé, os vereadores Isak Neto, Célio Santana, Fabrizzia Souza, Sandro Texeira e Paulo de Didico, estranhamente a bancada de oposição, liderada pelo vereador Netinho Xodó, Allison Santana,Joelcio e Adenor Brandão ( Toi ) votaram contra a criação desse importante projeto vale apena lembrar, que a Secretaria de Agricultura, é de suma importância para o município, com forte vocação para a agricultura como Macajuba, além disso, ela pode fomentar o aumento da produtividade do setor agropecuário, executar convênios e programas destinados a melhor atender o setor agropecuário visando o seu desenvolvimento e estimulo ao produtor rural para que permaneçam em seu meio, evitando o êxodo rural.
Outros dois importantes projetos votados nesta manhã foram à aprovação da adesão do município ao Consórcio Chapada Forte e a votação da taxa da coleta do lixo.
Na sessão todos os vereadores presentes, votaram favorável a adesão do município, ao Consórcio Chapada Forte, é uma antiga reivindicação da polução, em especial os agricultores, que agora poderão ser beneficiados com as ações, com a Parceria Chapada Forte Juntos para Alimentar a Bahia, da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), que vai beneficiar , 3.240 famílias de agricultores familiares, dos municípios que compõem o Consórcio Chapada Forte, que serão beneficiadas com investimentos de R$ 7,7 milhões.
Já o Projeto de Lei, que tratava da Lei Federal nº. 14026, de 15 de julho de 2020, (taxa do lixo) que prevê cobrança de taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, a fim de atender exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, não foi aprovado, sendo rejeitado por unanimidade.
Segundo a Lei Federal nº.
14026, de 15 de julho de 2020, todas as cidades brasileiras tiveram um prazo de
12 meses para se adequarem à respectiva Lei Federal, cujos municípios que não
cumpriram a exigência até o mês de julho de 2021, terão que iniciar a aplicação
das taxas a partir de 2022.
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