Crédito será feito nas contas
vinculadas até o dia 31 desse mês
O Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (17) o repasse de
R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimento do fundo no ano passado para os
trabalhadores. O dinheiro não vai diretamente para o bolso, mas sim para a
conta do beneficiado.
"A distribuição de
resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas, que
acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões ao final de 2020", diz o Ministério
da Economia. O valor equivale a 96% do resultado positivo de 2020.
A Caixa informou que a
distribuição será feita através de crédito nas contas vinculadas de
titularidade dos trabalhadores até 31 de agosto deste ano. O dinheiro é
distribuído de forma proporcional ao saldo das contas - quem tem mais saldo,
terá mais lucro.
Terá direito a receber quem
tinha saldo positivo na conta do FGTS até 31 de dezembro de 2020. O Tesouro
Nacional estima 191 milhões de contas beneficiadas. Contas ativas e inativas
podem ter o bônus acrescentado, desde que estejam positivas.
Os valores são calculados
sobre o saldo da conta na último dia do ano passado. Quem tinha saldo de R$ 1
mil vai receber ceerca de R$ 19, por exemplo.
Lucro
Apesar de receber o lucro, o trabalhador não pode fazer o saque fora do que já
são as regras atuais. A lei determina que só é possível retirar o dinheiro em
caso de demissão sem justa cusa, compra de casa própria, doença grave ou
aposentadoria, entre outros.
Com a distribuição de lucros,
o FGTS terá rendimento de 4,92% em 2020, segundo o governo. O valor fica acima
do rendimento da poupança, que encerrou o ano com retorno negativo de 2,30%, e
da inflação IPCA, que ficou em 4,52%.
O valor do lucro repassado é
sempre referente ao ano anterior. Em 2020, o lucro fundo caiu 25%, para R$ 8,47
bilhões (em 2019, havia sido de R$ 11,32 bilhões). O Ministério da Economia
atribui essa queda à pandemia de covid-19, que gerou mais desemprego, além do
saque emergencial que foi permitido de até um salário mínimo por conta da
crise.
Apesar dessa queda, o valor a
ser distribuído será maior do que no ano passado, porque o conselho resolveu
dividir uma parte maior dos lucros. Em 2020, foram distribuídos 66,2% dos
lucros (R$ 7,5 bilhões); já em 2021, serão divididos 96% (R$ 8,1 bilhões).
Parte dos lucros do fundo são
distribuídos aos trabalhadores desde 2017. O lucro vem de juros cobrados de
empréstimos do fundo a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito para
compra de casa própria.
O FGTS é um fundo com objetivo
de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Uma conta no fundo é aberta
vinculada ao contrato de trabalho. O valor é pago sobre salários, abonos, 13º
salário e outros.
Como consultar seu saldo
Quem quiser saber como anda seu saldo no FGTS pode pode fazer a consulta
pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e pessoalmente, no balcão de
atendimento de agências da Caixa.
Há formas também de ser
informado sobre os depósitos feitos pelo empregador. Uma delas é pelo
SMS. Clique aqui para fazer adesão a este método.
Outra forma de receber o
extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar
seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo
telefone 0800 726 01 01.
Veja todos os casos em que é
possível fazer o saque:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo
determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total
da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer
de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador
individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de
trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa
recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador
e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do
FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e
grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que
tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de
emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por
meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo
igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver
idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for
portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente
estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente
estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos
ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada),
com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser
efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por
três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do
trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação
ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de
financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é
preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro
financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo
devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas
imobiliários de consórcio.
PUBLICIDADE
Enfim, gostou das nossas
notícias?
Então, nos siga no canal do
YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim
acompanhará tudo sobre Cidade, Estado, Brasil e Mundo.
O conteúdo do Macajuba
Acontece é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O
LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.