Percentual ainda será definido
em reunião na próxima semana
Trabalhadores receberão, neste
mês de agosto, nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a
distribuição do lucro do Fundo referente a 2020.
O percentual será definido na
próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, prevista para o dia 10 de agosto.
Após esta deliberação, o trabalhador poderá saber o valor que cairá na conta.
No ano passado, o Fundo de
Garantia registrou lucro de R$ 8,4 bilhões, 25% abaixo da cifra de 2019, quando
a soma havia sido de R$ 11,3 bilhões.
QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO
FGTS
Trabalhadores formais que
possuem conta do FGTS com saldo positivo em 2020 terão direito à distribuição
do lucro, que será feita proporcionalmente aos valores de cada conta.
COMO CONSULTAR O LUCRO
Após o crédito, que deve
ocorrer até o fim de agosto, o trabalhador pode consultar o recebimento no
extrato do FGTS.
- Acesse o aplicativo meu FGTS
- Informe o CPF e senha
- Clique em Meu FGTS
- Clique em Ver Extrato
COMO CALCULAR O LUCRO DO FGTS
O valor recebido por cada
trabalhador pode ser calculado com base no índice definido pelo Conselho
Curador sobre o montante existente na conta.
Por exemplo, se o lucro for de
2%, e o trabalhador possuía R$ 20.000 no FGTS em 2020, o adicional recebido
seria de R$ 400.
A rentabilidade do Fundo é
acrescida ainda da Taxa Referencial (TR), de 3%. Neste cenário, uma conta com
R$ 20.000 renderia o total de R$ 1.000.
Convém lembrar que o dinheiro
só poderá ser sacado nas condições permitidas. Veja abaixo.
QUEM PODE SACAR O FGTS
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE
TOTAL DO FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e
empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado
por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel
financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo
determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e
empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado
através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou
superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de
HIV;
- Trabalhadores ou dependentes
diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam
em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou
mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os
dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o
saque.
SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE
PARCIAL DO FGTS:
- Saque-aniversário: permite
que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao
ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui
algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por
dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
- FGTS Emergencial: essa
modalidade foi criada em 2020 e permitiu o saque de até um salário mínimo
das contas do fundo. O governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS
Emergencial para este ano.
PROJETOS QUEREM MUDAR O SAQUE
DO FGTS
SAQUE NOS 60 ANOS
- Projeto de Lei n° 5518, de 2019
- Apresentação: 19/06/2019
- Objetivo: O
texto altera a legislação do FGTS para permitir ao trabalhador que tiver
idade igual ou superior a 60 anos, movimentar a conta
- Autor(a): Rose
de Freitas (Podemos-ES)
- Situação: Medida
está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
do Senado
SAQUE EMERGENCIAL
- Projeto de Lei n° 1345, de 2020
- Apresentação: 01/04/2020
- Objetivo: Autoriza que
o patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS seja
empregado no pagamento de benefícios não reembolsáveis a trabalhadores com
conta vinculada ativa em fevereiro de 2020, em caráter temporário e
emergencial, como forma de mitigar o impacto econômico decorrente das
medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.
- Autor(a): Senador Jayme Campos (DEM/MT)
- Situação: Ofício
enviado ao Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, com solicitação
de análise da compatibilidade e do atendimento às normas orçamentárias e
financeiras da matéria.
SAQUE DE R$ 1.045
- Projeto de Lei 4085, de 2020
- Apresentação: 06/08/2020
- Objetivo: Permitir
ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
- Autor(a): Deputado
Marcel Van Hattem (Novo-RS),
- Situação: Tramitando
em regime de urgência, o projeto segue em análise pela comissão de
finanças e tributação, desde 10/05/2021.
SAQUE DE ATÉ 90% DO SALDO
- Projeto de Lei 3718,
de 2020
- Apresentação: 08/07/2020
- Objetivo: Instituir
as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o saque de
até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento.
- Autor(a): Pedro
Lucas Fernandes - PTB/MA
- Situação: O
projeto segue em análise pela comissão de Trabalho, administração e
serviço público, desde 10/03/2021.
FGTS PARA REFORMA DE IMÓVEL DE
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
- Projeto de Lei n° 5266, de 2020
- Apresentação: 31/05/2020
- Objetivo: Assegurar
o saque do FGTS para pagamento de reforma ou adaptação de imóveis de
pessoa com deficiência.
- Autor(a): Senador Carlos Viana (PSD/MG)
- Situação: Encaminhado
à publicação. Segue para análise das comissões.
REQUISITOS DE APOSENTADORIA
- Projeto de Lei n° 1530, de 2021
- Apresentação: 26/04/2021
- Objetivo: Permitir
que o empregado público possa movimentar seus recursos do FGTS quando
preencher os requisitos de aposentadoria.
- Autor(a): Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Situação: Encaminhado
à publicação. Segue para análise das comissões.
TRATAMENTO DE REPRODUÇÃO
ASSISTIDA
- Projeto de Lei n° 1858, de 2021
- Apresentação: 18/05/2021
- Objetivo: Permitir
a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida.
- Autor(a): Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
- Situação: Encaminhado
à publicação. Segue para análise das comissões.
NASCIMENTO OU ADOÇÃO DE FILHO
- Projeto de Lei n° 1942, de 2021
- Apresentação: 25/05/2021
- Objetivo: Permitir
a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção.
- Autor(a): Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
- Situação: Encaminhado
à publicação. Segue para análise das comissões.
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