A Prefeitura de Macajuba
atualizou as medidas de prevenção contra a Covid-19, através do decreto nº 143/2021
de 03 de Agosto de 2021.
- Fica determinada a
restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o
trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às
05h, de 03 de agosto até 10 de agosto de 2021, EXCETO nas hipóteses de
deslocamento para ida a serviços de saúde ou situações em que fique comprovada
a urgência.
- Postos de Combustível e
Farmácias podem funcionar até as 20h durante todos os dias.
- Os estabelecimentos
comerciais ainda que considerados essenciais deverão encerrar o atendimento
presencial até as 19h de segunda a sábado e aos domingos e feriados até as 16h.
- Salões e Salas para
realização de velórios deverão funcionar das 06h até as 20h.
- Os velórios devem ter
duração máxima de 8 horas a contar do horário em que o caixão chega na
residência ou nos salões e salas de velório, exceto nos casos confirmados ou
suspeitos de Covid-19, pois nestes casos fica terminantemente proibida a
realização de velórios.
- Fica proibida a realização
de qualquer ato de velório em residências ou salas e salões durante o período
noturno após as 20h.
- Os estabelecimentos
comerciais que funcionem como restaurantes, lanchonetes e similares deverão
encerrar o atendimento presencial até as 18h de segunda a sexta e aos sábados,
domingos, e feriados deverão encerrar o atendimento até as 16h. Permitido o
serviço de entrega de alimentos (delivery) até as 23 horas, ou seja, onze horas
da noite.
- Os estabelecimentos comerciais
que funcionem como bares e similares deverão encerrar o atendimento presencial
até as 18h de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados
deverão encerrar o atendimento até as 14h.
- Academias em ambientes
fechados e estúdios de pilates poderão funcionar até as 19h, respeitando o
limite 04 (quatro) clientes/participantes atendidos por vez, observando também
o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e
clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e
clientes/participantes.
1º - Academias a céu aberto
poderão funcionar até as 19h, sem limites de clientes/participantes por vez,
desde que respeitem o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre os
clientes/participantes.
2º - Aulas de ginástica, de
dança e boxe, jiu-jítsu, entre outros seguem proibidas.
3 º - Os demais esportes
coletivos tais como futebol, vôlei, futsal, ficam permitidos, desde que não
gerem aglomerações.
- Ficam suspensos eventos e
atividades que gerem aglomerações, independentemente do número de
participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de
pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de
casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos,
eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como
aulas em academias de dança e ginástica, shows, festas públicas ou privadas,
durante o período de 03 de agosto até 10 de agosto de 2021.
- Nas feiras livres municipais
e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e
comerciantes/ambulantes locais.
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