Prefeitura de Macajuba atualiza decreto com medidas de prevenção contra a Covid-19; veja como fica

A Prefeitura de Macajuba atualizou as medidas de prevenção contra a Covid-19, através do decreto nº 143/2021 de 03 de Agosto de 2021.

- Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 03 de agosto até 10 de agosto de 2021, EXCETO nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou situações em que fique comprovada a urgência.

- Postos de Combustível e Farmácias podem funcionar até as 20h durante todos os dias.

- Os estabelecimentos comerciais ainda que considerados essenciais deverão encerrar o atendimento presencial até as 19h de segunda a sábado e aos domingos e feriados até as 16h.

- Salões e Salas para realização de velórios deverão funcionar das 06h até as 20h.

- Os velórios devem ter duração máxima de 8 horas a contar do horário em que o caixão chega na residência ou nos salões e salas de velório, exceto nos casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, pois nestes casos fica terminantemente proibida a realização de velórios.

- Fica proibida a realização de qualquer ato de velório em residências ou salas e salões durante o período noturno após as 20h.

- Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar o atendimento presencial até as 18h de segunda a sexta e aos sábados, domingos, e feriados deverão encerrar o atendimento até as 16h. Permitido o serviço de entrega de alimentos (delivery) até as 23 horas, ou seja, onze horas da noite.

- Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares e similares deverão encerrar o atendimento presencial até as 18h de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados deverão encerrar o atendimento até as 14h.

- Academias em ambientes fechados e estúdios de pilates poderão funcionar até as 19h, respeitando o limite 04 (quatro) clientes/participantes atendidos por vez, observando também o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes/participantes.

1º - Academias a céu aberto poderão funcionar até as 19h, sem limites de clientes/participantes por vez, desde que respeitem o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre os clientes/participantes.

2º - Aulas de ginástica, de dança e boxe, jiu-jítsu, entre outros seguem proibidas.

3 º - Os demais esportes coletivos tais como futebol, vôlei, futsal, ficam permitidos, desde que não gerem aglomerações.

- Ficam suspensos eventos e atividades que gerem aglomerações, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, shows, festas públicas ou privadas, durante o período de 03 de agosto até 10 de agosto de 2021.

- Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.

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