Prefeitura de Macajuba divulga novo decreto; veja novas regras


Ficam revogadas as restrições de locomoção noturna em todo o território do Município de Macajuba, Estado da Bahia.

 

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar sem restrições de horários, exceto no caso de bares.

 

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar sem restrições de horários de funcionamento e sem restrição de atendimento presencial ao público.

 

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares e similares deverão encerrar o atendimento presencial até às 21h durante todos os dias da semana.

 

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes e similares, após às 21h.

 

Salões e Salas para realização de velórios deverão funcionar das 06h até às 21h.

 

Os velórios devem ter duração máxima de 8 horas a contar do horário em que o caixão chega na residência ou nos salões e salas de velório, exceto nos casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, pois nestes casos fica terminantemente proibida a realização de velórios.

Fica proibida a realização de qualquer ato de velório em residências ou salas e salões durante o período noturno após as 21h.

 

Academias em ambientes fechados e abertos poderão funcionar até as 21h, limitando o número total de clientes/participantes atendidos por vez a 50% da capacidade do local, observando também o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes/participantes.

 

Estúdios de pilates poderão funcionar até as 21h, respeitando o limite de 04 (quatro) clientes/participantes atendidos por vez, desde que respeitem o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre os clientes/participantes.

Aulas de ginástica, de dança e boxe, jiu-jitsu, poderão funcionar até às 21h, respeitando o limite de 04 (quatro) clientes/participantes atendidos por vez.

A pratica dos demais esportes coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, ficam permitidos, desde que não gerem aglomerações e desde que não haja presença de público.

 

Ficam suspenses eventos e atividades que gerem aglomerações, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: circos, eventos religiosos, shows, festas públicas e privadas, argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, eventos desportivos coletivos profissionais e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos privados, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, durante o período de 10 até 17 de agosto de 2021.

 

Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que cumulativamente sejam atendidos os seguintes requisites:

I - Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos distanciamento social especialmente o adequado e o de mascaras;

II - Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

III - Limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local

 

Nas feiras livres municipais e no comercio de rua/ambulante e permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.

 

Fica proibida a prática de panfletagem em todo o território do Município de Macajuba. 

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