Ficam revogadas as restrições
de locomoção noturna em todo o território do Município de Macajuba, Estado da
Bahia.
Os estabelecimentos comerciais
poderão funcionar sem restrições de horários, exceto no caso de bares.
Os estabelecimentos comerciais
que funcionem como restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar sem
restrições de horários de funcionamento e sem restrição de atendimento
presencial ao público.
Os estabelecimentos comerciais
que funcionem como bares e similares deverão encerrar o atendimento presencial
até às 21h durante todos os dias da semana.
Fica proibida a comercialização
de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, inclusive bares,
restaurantes, lanchonetes e similares, após às 21h.
Salões e Salas para realização
de velórios deverão funcionar das 06h até às 21h.
Os velórios devem ter duração
máxima de 8 horas a contar do horário em que o caixão chega na residência ou
nos salões e salas de velório, exceto nos casos confirmados ou suspeitos de
Covid-19, pois nestes casos fica terminantemente proibida a realização de velórios.
Fica proibida a realização de
qualquer ato de velório em residências ou salas e salões durante o período
noturno após as 21h.
Academias em ambientes
fechados e abertos poderão funcionar até as 21h, limitando o número total de
clientes/participantes atendidos por vez a 50% da capacidade do local,
observando também o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por
funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para
funcionários e clientes/participantes.
Estúdios de pilates poderão
funcionar até as 21h, respeitando o limite de 04 (quatro)
clientes/participantes atendidos por vez, desde que respeitem o distanciamento
mínimo de 1 metro e meio entre os clientes/participantes.
Aulas de ginástica, de dança e
boxe, jiu-jitsu, poderão funcionar até às 21h, respeitando o limite de 04
(quatro) clientes/participantes atendidos por vez.
A pratica dos demais esportes
coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, ficam permitidos, desde
que não gerem aglomerações e desde que não haja presença de público.
Ficam suspenses eventos e
atividades que gerem aglomerações, independentemente do número de
participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de
pessoas, tais como: circos, eventos religiosos, shows, festas públicas e
privadas, argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, eventos desportivos
coletivos profissionais e amadores, cerimônias de casamento, eventos
recreativos em logradouros públicos privados, eventos científicos, solenidades
de formatura, passeatas e afins, durante o período de 10 até 17 de agosto de
2021.
Parágrafo único - Os atos
religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que cumulativamente sejam
atendidos os seguintes requisites:
I - Respeito aos protocolos
sanitários estabelecidos distanciamento social especialmente o adequado e o de
mascaras;
II - Instalações físicas
amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III - Limitação da ocupação ao
máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local
Nas feiras livres municipais e
no comercio de rua/ambulante e permitida APENAS a participação de feirantes e
comerciantes/ambulantes locais.
Fica proibida a prática de panfletagem
em todo o território do Município de Macajuba.
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