A previsão é
de que esta parcela se encerre em 03 de outubro para os aniversariantes de
dezembro
A sexta
parcela da rodada de 2021 do Auxílio Emergencial começa a ser paga neste sábado (18) para
os beneficiários do Bolsa Família, já para o público regular a quantia começa a
ser depositada na terça-feira (21) para os nascidos em janeiro.
A previsão é
de que esta parcela se encerre em 03 de outubro para os
aniversariantes de dezembro. A sétima e última parcela será paga em
outubro.
Para os
beneficiários do Bolsa Família, as datas de pagamentos seguem o calendário
regular do programa social, que é baseado no número NIS.
Conforme o
ministro da Cidadania, João Roma, esta deve ser a última rodada de
pagamentos do auxílio, já que a previsão é de que o Auxílio Brasil, novo
programa social do governo, seja pago a partir de novembro.
CALENDÁRIO
COMPLETO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
5ª
PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 20/08
- Fevereiro: 21/08
- Março: 21/08
- Abril: 22/08
- Maio: 24/08
- Junho: 25/08
- Julho: 26/08
- Agosto: 27/08
- Setembro: 28/08
- Outubro: 28/08
- Novembro: 29/08
- Dezembro: 31/08
6ª
PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 21/09
- Fevereiro: 22/09
- Março: 23/09
- Abril: 24/09
- Maio: 25/09
- Junho: 26/09
- Julho: 28/09
- Agosto: 29/09
- Setembro: 30/09
- Outubro: 01/10
- Novembro: 02/10
- Dezembro: 03/10
7ª
PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 20/10
- Fevereiro: 21/10
- Março: 22/10
- Abril: 23/10
- Maio: 23/10
- Junho: 26/10
- Julho: 27/10
- Agosto: 28/10
- Setembro: 29/10
- Outubro: 30/10
- Novembro: 30/10
- Dezembro: 31/10
CALENDÁRIO
DA 5ª PARCELA DO AUXÍLIO (PARA QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA)
- Final do NIS 1: 18/8
- Final do NIS 2: 19/8
- Final do NIS 3: 20/8
- Final do NIS 4: 23/8
- Final do NIS 5: 24/8
- Final do NIS 6: 25/8
- Final do NIS 7: 26/8
- Final do NIS 8: 27/8
- Final do NIS 9: 30/8
- Final do NIS 0: 31/8
CAIXA VAI
ENVIAR WHATSAPP COM INFORMAÇÕES
A Caixa
Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatApp para informar aos beneficiários as datas de
depósitos e de liberação dos saques da nova rodada de pagamentos.
Serão 500
milhões de mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que
utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados
ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.
Para receber
o comunicado é necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de
celular no aplicativo Caixa Tem.
PRECISO
ATUALIZAR MEU CADASTRO PARA RECEBER A 5ª PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não. O
beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a
julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o
atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas
com a prorrogação do benefício.
O valor será
depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev,
como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio.
Portanto, o
trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou
no Caixa Tem para receber.
E QUEM
TIVER O BENEFÍCIO NEGADO?
Quem tiver o
benefício negado, poderá contestar o resultado no site
do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente.
Segundo o
Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em
que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev.
O Governo
Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e
outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de
brasileiros.
QUEM NÃO
PODE RECEBER O AUXÍLIO 2021?
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda
mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício
previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e
Pis/Pasep;
- Quem tenha recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de
2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma
superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como
dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições
dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado
ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães
adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial
em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do
auxílio emergencial em 2020;
- Seja estagiário, residente
médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
concedidas por órgãos públicos.
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