Governo federal divulga novas
informações sobre o auxílio emergencial. Nessa semana, o ministro da economia,
Paulo Guedes, afirmou que irá manter as mensalidades do projeto em 2022. De
acordo com ele, haverá um reajuste no valor mensal, sendo esperando também um
corte na lista de beneficiários.
O auxílio
emergencial vai ser mantido em 2022. Entre as esferas públicas, parlamentares,
ministros e senadores já estão debatendo como será o funcionamento do programa.
A extensão
ocorrerá uma vez em que o Auxílio Brasil não foi encaixado no orçamento da
União.
Tudo
sobre o auxílio emergencial de 2022
Até o
momento, espera-se que o auxilio seja mantido por mais seis meses. Isso
significa dizer que até maio do próximo ano serão concedidas mais seis
parcelas. O valor, pode permanecer entre R$ 150 e R$ 375 ou chegar até R$ 500,
se for aprovada a reforma tributária.
Nesta
semana, o ministro da economia, Paulo Guedes, afirmou que está avaliando como
serão os reajustes fiscais para garantir a concessão do projeto. Porém, deixou
claro que o aumento do abono só acontecerá caso haja mudanças no IRPF 2022.
“O
ministro Tarcísio (de Freitas, da Infraestrutura) vai vender mais 22
aeroportos. O ministro Rogério Marinho (do Desenvolvimento Regional) vai
concluir as obras. O ministro João Roma vai estender o auxílio emergencial. Nós
somos um time remando pelo Brasil”, disse Guedes.
Regras de
concessão
A previsão é
de que o governo mantenha as mesmas regras de concessão. Todavia, o Ministério
da Cidadania pode passar mais um pente fino para reduzir o número de segurados
e consequentemente o orçamento do programa.
Por
enquanto, tem direito de receber o cidadão que:
- Possuir renda total do grupo
familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Só será permitida o pagamento
de uma cota por grupo familiar;
- Ter mais de 18 anos;
- Não possuir qualquer vínculo de
emprego formal;
- Não ter tido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40
mil e nem ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de
2019;
- Estão
excluídos os residentes médicos, multiprofissionais,
beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Ficam de fora também as pessoas
que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou
trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção
do Bolsa Família e abono salarial.