Texto já
tinha sido votado por deputados, mas voltou a ser analisado na Câmara após
mudanças no Senado
O plenário
da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que
institui o Gás dos Brasileiros, benefício para subsidiar o preço do gás de
cozinha para famílias de baixa renda. O valor do benefício será equivalente a
no mínimo 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos,
e o pagamento será feito preferencialmente à mulher responsável pela família.
A matéria
tinha sido analisada pelos deputados em setembro, mas teve de ser votada
novamente pela Câmara após o texto sofrer mudanças no Senado. Com a nova
aprovação, o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Na votação
desta quarta, os deputados rejeitaram uma modificação proposta pelos senadores
que excluía as receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a
comercialização de petróleo e derivados como fonte de custeio do auxílio-gás,
conforme estava previsto na proposta original da Câmara.
“Entendemos
que a Cide representa importante fonte de recursos para o custeio do auxílio
Gás dos Brasileiros, para que o programa alcance o máximo possível de famílias
em situação de vulnerabilidade social, que estão com a renda tão comprometida
com as sucessivas altas dos preços do botijão de gás”, frisou o deputado
Christino Aureo (PP-RJ), relator do PL na Câmara. O Executivo terá 60 dias
para fixar a alíquota da Cide para financiar o programa.
O subsídio
também terá como fonte de custeio os royalties devidos à União em razão da
produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime
de partilha de produção; a parcela da receita de comercialização do excedente
em óleo da União; o bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração
de petróleo e gás natural; os dividendos da Petrobras recebidos pela União; e
outras dotações orçamentárias.
O auxílio
durará cinco anos e entrará em vigor na data em que for sancionado por
Bolsonaro. Terão direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal
per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus
integrantes pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo dada
preferência às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o
monitoramento de medidas protetivas de urgência.