Homem de 40 anos foi linchado após pessoas descobrirem pertences da garota de 12 anos no carro dele; ela foi encontrada amarrada nua e ele foi preso
Uma menina
de 12 anos, que estava desaparecida desde sexta-feira (1º/10), foi encontrada
amarrada nua embaixo da cama de um homem, de 40 anos, que abusava sexualmente
dela, segundo a Polícia Militar. A adolescente foi encontrada neste domingo
(3/10) em Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e o suspeito foi
preso após ser linchado.
A história
começou na sexta-feira, quando a avó da garota foi à 4ª Delegacia de Igarapé
para registrar um boletim de ocorrência de desaparecimento. Ela contou que
havia deixado a jovem com o avô e foi para a igreja. Quando voltou, às 21h30, a
menina não estava mais lá. Publicações foram feitas em perfis de Facebook e
compartilhamentos no WhatsApp.
Ainda
segundo o relato, a jovem já havia sido estuprada por um membro da igreja, de
40 anos, que dizia que se casaria com a menina quando ela atingisse a maioridade.
A avó não explicou às autoridades se o avô da adolescente sabia disso, ou como
a garota conseguiu sair de casa.
No mesmo
dia, uma viatura da Polícia Militar (PM) foi até o endereço do homem, em busca
da menina e dele, mas nada foi encontrado.
Porém, neste
domingo, a PM foi acionada para conter uma briga generalizada que acontecia na
rua. Quando os policiais chegaram, encontraram o homem sendo espancado por três
rapazes. Eles teriam descoberto que algumas roupas, uma mochila e o telefone
celular da garota estavam no carro dele, e partiram para cima do suspeito.
Aos
policiais, o membro da igreja disse que não sabia onde a garota estava, mas, em
uma busca na casa dele, a adolescente foi encontrada nua e amarrada embaixo da
cama, no quarto dele.
Ela disse
que foi à casa do homem por livre e espontânea vontade na sexta-feira, mas que,
quando disse hoje que queria sair, foi obrigada a ficar e amarrada. A
adolescente confessou que se relacionava com o homem desde dezembro do ano
passado.
Histórico
A reportagem
apurou que a avó é quem cuida da garota, e que a família saberia do
relacionamento. Tanto que o homem havia confessado o crime de estupro de
vulnerável (mesmo que a relação tivesse consentimento da garota) em julho,
quando um boletim de ocorrência foi registrado por uma outra pessoa que sabia
do caso.
Porém, a
polícia só abriria um inquérito de investigação se a família da garota se
manifestasse, o que não aconteceu.
Desde então ele sumiu e não foi mais visto na igreja. O suspeito dizia que
queria se casar com a garota e sair de Igarapé, segundo fontes ouvidas pela
reportagem.
Ele foi
levado pelos policiais ao pronto-socorro da cidade, pois estava ferido das
agressões que sofreu. O homem foi encaminhado no começo da noite à Delegacia de
Betim (o plantão de Igarapé é registrado pela delegacia do município vizinho),
e será encaminhado a uma unidade prisional.
A garota foi
atendida na unidade de saúde e levada pela avó para a casa da família.
Nesta
segunda-feira, a polícia deve ouvir testemunhas para confirmar se a relação
entre os dois acontecia desde dezembro, e as circunstâncias para o sumiço da
jovem na sexta-feira.
O que diz
a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo
com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela
Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se
pratique outro ato libidinoso.''
No artigo
215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção
carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro
meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da
vítima''
O que é
assédio sexual?
O artigo
216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger
alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se
o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao
exercício de emprego, cargo ou função.''
O que é
estupro contra vulnerável?
O crime de
estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática
de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de
reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo
1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que
não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade
ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos
crimes contra a liberdade sexual
A pena para
quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos
de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza
grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de
reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos
de prisão.
A pena
por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a
seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se
também multa.
No caso
do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação
brasileira é de detenção de um a dois anos.