Nesta
etapa de pagamento, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu 13º salário,
sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro
A grana
extra de fim de ano está chegando. A primeira parcela do décimo terceiro
salário deve ser paga até 30 de novembro. O décimo terceiro é uma obrigação
para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT,
ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias
durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.
Não pagar ou
atrasar a gratificação natalina é considerado uma infração, podendo resultar em
pesadas multas. "O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado
e é dobrado em caso de reincidência", alerta o consultor trabalhista da
Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.
Ele diz
ainda que, além da multa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre
o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter de arcar com a
correção do valor pago em atraso ao empregado.
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Como é pago
o décimo terceiro salário e quem tem direito a receber?
Na primeira
parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe 50% do valor total do seu
salário bruto, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser depositada até
20 de dezembro. Dessa parcela, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou
seja, ela é menor do que a primeira. Quem pediu o adiantamento do 13º salário
nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda.
Cerca de 83
milhões de brasileiros vão receber o 13º salário este ano, com valor médio de
R$ 2.539, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese). A economia brasileira receberá uma injeção de R$
232,6 bilhões, o que representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto
(PIB) do País.
Tem direito
ao 13º salário todo trabalhador contratado pelo modelo CLT, ou seja, com
carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e
não tenha sido demitido por justa causa.
Essa regra
não mudou com a reforma trabalhista. Apesar da negociação entre trabalhadores e
empregadores ter ganhado força com a reforma, o pagamento do 13º salário segue
como um direito e não pode ser extinto, nem com negociação coletiva.
No entanto,
quem foi contratado no modelo de contrato intermitente, estabelecido pela
reforma trabalhista, pode sentir um impacto no cálculo do 13º salário. Nesse
novo formato de trabalho, o funcionário é contratado de acordo com as demandas
da empresa e a sua disponibilidade. Assim, é remunerado pelo tempo em que
efetivamente prestou o serviço e o valor do 13º será proporcional ao período
trabalhado.
Como
calcular o décimo terceiro salário?
O
funcionário tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o
dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha
trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos
meses trabalhados.
O cálculo do
13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas
extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como
vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.
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Para fazer o
cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto — ou seja, a
remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — por
12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira
parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.
A segunda
parcela é equivalente a esse valor, menos os descontos de INSS e Imposto de
Renda e o valor da primeira parcela. Usando nossa calculadora de salário
líquido você chegará no resultado.