13º
salário: primeira parcela será paga até o fim do mês; saiba quem tem direito e
como é feito o cálculo
Com a
aproximação do fim de ano, muitos trabalhadores começam a se programar sobre o
que farão com o dinheiro do 13º salário. Há quem opte por priorizar o pagamento
de dívidas, mas também tem aqueles que aproveitam para gastar, seja com
presentes, viagens, entre outros objetivos.
De acordo
com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro tem o potencial
de injetar na economia brasileira cerca de R$ 232,6 bilhões até dezembro
deste ano. O montante representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno
Bruto (PIB) do país.
No entanto,
não são todos os trabalhadores que têm direito ao décimo terceiro. Segundo
a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, somente tem direito ao
benefício quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias, além de
aposentados e pensionistas.
Trabalhadores
em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o
13º salário.
No caso de
demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado
proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No
entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O pagamento
geralmente é feito em duas parcelas, mas pode mudar dependendo de acordos
coletivos, por exemplo. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro
e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Quando o
pagamento é feito em parcela única, ele deve ser feito até 30 de novembro. Há
casos em que é possível receber a primeira parcela junto com as férias, mas
isso deve ser acordado entre o empregado e a empresa onde trabalha.
Já os
aposentados e pensionistas receberam o décimo terceiro antecipado neste ano. O
benefício foi pago em duas parcelas, em maio e junho.
Como é
feito o cálculo do décimo terceiro
O 13º
salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na
mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
O cálculo é
feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o
empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa
forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15
dias trabalhados.
A regra que
beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem
justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado
deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Portanto,
quem entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar
no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas se trabalhar menos de 15 dias apenas em
dezembro não recebe nada.
O valor é
calculado dividindo a remuneração por 12 e multiplicando esse resultado pelo
número de meses trabalhados.
Exemplo:
remuneração de R$ 1.500 dividida por 12 = R$ 125.
Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 1.500 (12 x R$ 125)
Se trabalhou 10 meses, recebe R$ 1.250 (10 x R$ 125)
Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 125 (1 x R$ 125)
A
remuneração referente ao décimo terceiro inclui todos os valores recebidos pelo
empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Tributos
são descontados na segunda parcela do 13º
O
trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o
salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão,
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são
cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira
metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo
terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda
Pessoa Física.
Com
informações da Agência Brasil e do portal R7