O
CadÚnico é o principal instrumento para a inclusão de famílias de baixa renda
em programas federais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e
Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O governo
federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para
identificar potenciais beneficiários de programas sociais.
O principal
objetivo de utilizar esse cadastro é integrar esforços de todas as esferas
governamentais no enfrentamento da pobreza e contribuir para otimizar a gestão
dos programas, além de evitar desperdício de recursos públicos.
Além de
inserir a população de baixa renda em programas como a Tarifa Social de Energia
Elétrica, o Cadastro Único foi um dos critérios usados para o pagamento do
Auxílio Emergencial e deverá ser utilizado para a concessão do Auxílio Brasil,
que substituirá o Bolsa Família – que também era pago por meio desse cadastro.
O CadÚnico é
utilizado ainda para análise de renda dos estudantes cotistas para ingresso no
Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para isenção da taxa de inscrição para o
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e em concursos públicos.
O
cadastramento, no entanto, não significa a inclusão automática em programas
sociais, mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
A seleção
ocorre de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores dos
programas e pela legislação específica de cada um deles.
Veja abaixo
os principais programas federais que utilizam o Cadastro Único como
pré-requisito para participação de beneficiários:
- Programa Bolsa Família (extinto)
- Benefício de Prestação
Continuada (BPC)
- Tarifa Social de Energia
Elétrica
- Programa Casa Verde e Amarela
(antigo Minha Casa Minha Vida)
- Sistema de Seleção Unificada -
Sisu/Lei de cotas
- Isenção de taxas de inscrição em
concursos públicos
- Isenções na taxa de inscrição
para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
- Plano Progredir - Programa
Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado
- Ação de Distribuição de
Alimentos (ADA)
- Carteira do Idoso
- Concessão de bolsas por
entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
com atuação na área da educação (CEBAS-Educação)
- Créditos Instalação do Programa
Nacional de Reforma Agrária
- Facultativo de Baixa Renda
- Identidade Jovem (ID Jovem)
- Programa Cisternas - Programa
Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais
de Acesso à Água
- Programa Criança Feliz
- Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil
- Programa de Fomento às
Atividades Produtivas Rurais
- Programa Nacional de Crédito
Fundiário
- Programa Nacional de Reforma
Agrária
- Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
- Telefone Popular - Acesso
Individual Classe Especial
- Programa de Urbanização de
Assentamento Precários
- Programa Estratégia Brasil Amigo
da Pessoa Idosa
- Projeto Dom Hélder Câmara
Quem pode
se inscrever no Cadastro Único
- Famílias com renda mensal de até
meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
- Famílias com renda mensal total
de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda maior que
três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à
inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas -
constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de
rua — sozinhas ou com a família.
Como se
inscrever no Cadastro Único
A inscrição
no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. O cidadão deve
verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse
atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou
em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das
prefeituras. Veja o passo a passo:
1.
Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Se a família
não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o
Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem
cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um
posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
É possível
verificar os endereços do CRAS de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
No CRAS, é
possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não
faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por
meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão
saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.
2.
Documentação necessária
A pessoa que
fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título
de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro
Único, é chamada de responsável familiar.
É necessário
que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um
documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de
Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os
responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o
CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de
identificação entre os listados acima.
Pessoas sem
documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas
não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação
necessária.
3.
Entrevista de cadastramento
Ao procurar
o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único,
a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista
do Cadastro Único. Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura,
fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da
família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência
na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e
remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.
Essa
entrevista pode ser registrada em um formulário específico em papel ou no
Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador. Em qualquer uma dessas
situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar
no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de
cadastramento.
4.
Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Ao inserir
os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema
fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se
não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação
Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir
que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído
podem participar de programas sociais.
5.
Atualização dos dados
Quando a
família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados
sempre que há uma mudança nas características da família ou mudança de
domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Nesse caso, o próprio cidadão busca
espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados.
Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal também pode
convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a
atualização.
Anualmente,
o governo federal realiza a ação de revisão cadastral, no qual as famílias com
dados desatualizados são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso as
famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, seus registros podem ser
excluídos do Cadastro Único.
A família
pode ainda ser convocada a fazer a averiguação cadastral. Nesse processo, os
dados dos integrantes da família passam por processos de verificação, em que
são comparados com informações de outras bases de dados, como registros de
trabalho formal ou de benefícios da previdência social. Caso seja identificada
uma inconsistência, as famílias são chamadas para atualizar seus cadastros.
Caso não atualizem, pode ter seus dados excluídos do Cadastro Único ao final do
processo e perder benefícios sociais.
6.
Consulta aos dados do Cadastro Único
Para saber
se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma
pessoa da família pode checar a situação do seu registro por meio do aplicativo
Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único
acesse os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante
de cadastramento.
Também
permite saber se o cadastro da família está desatualizado ou se está incluído
em algum processo de averiguação cadastral, o que exige nova atualização.
As pessoas
podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o
cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania,
pelo telefone 121.