Valor
será correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional
O presidente
da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei que institui o Auxílio
Gás dos brasileiros. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta
segunda-feira, 22. O Auxílio Gás irá beneficiar famílias de baixa renda
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo
federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário
mínimo nacional, ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio
quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
Segundo a
Lei, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres
vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas
protetivas de urgência.
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As famílias
com direito ao benefício receberão, a cada bimestre, o valor correspondente a
uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do
botijão de 13 kg do gás de cozinha.
Em nota
divulgada na manhã desta segunda-feira, a Secretaria Geral da Presidência da
República informa que, para viabilizar o programa, o governo vai utilizar a
estrutura do Auxílio Brasil para operacionalizar os pagamentos dos benefícios.