Principal
ferramenta do governo para incluir famílias de baixa renda em programas
sociais, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
também será usado para garantir o acesso ao Auxílio Brasil, programa social que
paga a primeira parcela no dia 17. Todos os meses, o Ministério da Cidadania
selecionará novos beneficiários para o programa, desde que os dados estejam
atualizados.
Apesar de
ser pré-requisito para o novo programa social, a inscrição no CadÚnico não
representa garantia de que a família passará a receber o Auxílio Brasil. Apenas
significa que ela está incluída em uma lista de reserva do programa, que será
ampliado à medida que o governo tenha recursos no Orçamento. Os escolhidos
todos os meses serão comunicados oficialmente pelo Ministério da Cidadania.
As informações
deverão ser atualizadas a cada dois anos, mesmo que não haja mudança de dados.
Caso haja alterações na família, a atualização deve ser feita o mais depressa
possível. Isso se aplica em situações como novo endereço; aumento ou diminuição
de renda; mudança de escola de filhos crianças ou adolescentes; alterações nos
documentos do responsável pelo domicílio; nascimentos, mortes, chegada e saída
de pessoas no domicílio.
Todos os
anos, o governo federal convoca as famílias com dados desatualizados a alterar
os cadastros. As prefeituras, que têm autonomia para operar o cadastro, também
podem fazer a convocação. A chamada ocorre por cartas, telefonemas ou mensagens
em extratos bancários. Por meio do aplicativo Meu CadÚnico, o cidadão pode
acessar seus dados, acompanhar a situação do cadastro e imprimir comprovantes.
A
atualização deve ser feita presencialmente, em um Centro de Atendimento de
Referência Social (Cras) ou em postos de atendimento do CadÚnico, mas alguns
municípios oferecem meios eletrônicos para a atualização dos dados. Os
endereços dos Cras em cada município estão no site do
Ministério da Cidadania. Famílias que não atualizem as informações por mais de
quatro anos serão excluídas do cadastro.
Podem
inscrever-se no Cadastro Único famílias que ganham, por mês, até meio salário
mínimo por pessoa (R$ 550), tenham renda mensal total de até três salários
mínimos (R$ 3,3 mil), pessoas que moram sozinhas ou que vivem em situação de
rua (só ou com a família). Caso a família receba mais de três salários mínimos,
a inscrição só será permitida se as demais condições forem atendidas, mas
apenas se o cadastro for vinculado à inclusão em programas sociais federais,
estaduais ou municipais.
Como se
inscrever
A inscrição
no CadÚnico é realizada somente em postos do Cras ou em postos do Cadastro
Único e do antigo Programa Bolsa Família na cidade onde a pessoa de baixa renda
mora. Esses estabelecimentos são administrados pelas prefeituras. Geralmente, o
processo é presencial, exigindo a ida do cidadão a esses locais, mas, por causa
da pandemia de covid-19, alguns municípios abriram a possibilidade de
cadastramento por telefone ou pela internet.
Só pode se
inscrever no CadÚnico pessoas com pelo menos 16 anos. O cidadão deve ter
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor em seu nome e ser
preferencialmente mulher. O responsável pela família deve levar pelo menos um
desses documentos para cada membro da família: certidão de nascimento, certidão
de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, título de
eleitor ou registro administrativo de nascimento indígena (Rani), caso a pessoa
seja indígena.
Quem não
tiver documentação ou registro civil pode inscrever-se no Cadastro Único, mas
só poderá ter acesso a programas sociais após apresentar os documentos
necessários. No caso de quilombolas e indígenas, os responsáveis familiares
estão dispensados de apresentar o CPF ou título de eleitor, caso não o tenham,
mas devem levar pelo menos um dos documentos de identificação mencionados
anteriormente.
Etapas
seguintes
Após a
apresentação dos documentos, um funcionário da prefeitura entrevistará o
responsável familiar, para conferir os dados e traçar o perfil da família. A
conversa pode ser registrada em formulário de papel ou pelo computador, no
Sistema de Cadastro Único. Caberá ao entrevistador social entregar o formulário
preenchido ou impresso, pedir a assinatura do responsável familiar e fornecer
um comprovante de cadastramento.
O Sistema de
Cadastro Único verificará se as pessoas da família têm um Número de Inscrição
Social (NIS). Caso não o tenham, o sistema gerará um número em até 48 horas. O
NIS é necessário para a participação em todos os programas sociais.
Caso o Cras
ou os demais pontos de atendimento não queiram fazer o cadastramento, o cidadão
pode fazer uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da Cidadania. Basta ligar
para o telefone 121.