Ainda é
possível fazer o agendamento. Após 60 dias da suspensão, se não a perícia não
for marcada, o benefício será cancelado
Após
convocação para perícia médica, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
suspendeu 85 mil benefícios de auxílio-doença de segurados que não agendaram o
procedimento. Embora o prazo tenha vencido no último dia 19, segundo o
instituto, essas pessoas ainda podem reverter a situação se marcarem a perícia.
Após 60 dias da suspensão, se não houver agendamento, o benefício será
cancelado.
O
procedimento pode ser marcado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ligando para
a Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A revisão
é obrigatória para os beneficiados por incapacidade temporária, antigo
auxílio-doença, que não passaram por perícia nos últimos seis meses nem têm
data de encerramento ou indicação de reabilitação previstas.
O INSS
explica que tem divulgado desde agosto a convocação para a perícia de revisão.
O instituto primeiro enviou cartas em julho para 173 mil convocados. Desse
total, 95 mil segurados não agendaram a consulta e foram reconvocados por meio
do Diário Oficial da União. Desses, cerca de 10 mil realizaram perícias ou
fizeram o agendamento até 10 de novembro, segundo o INSS.
"É bom
ressaltar que, em todas as fases, o INSS divulgou em seus canais e por meio da
imprensa a possibilidade de suspensão do benefício para aqueles que não
realizassem o agendamento da perícia. No entanto, a resposta por parte dos
segurados está abaixo do esperado e cerca de 85 mil pessoas ainda não
realizaram o agendamento", afirma o INSS em nota.
Segundo o
instituto, foram realizadas forças-tarefas para avisar os segurados, com
ligações por operadores do 135, envio de SMS, ações do Programa de Educação
Previdenciária local para divulgação dos beneficiários convocados e divulgação
no Diário Oficial, em rádios e imprensa local.
Há a
avaliação de que uma parcela dos que estão recebendo os pagamento já está
recuperada e, por isso, não deve atender ao chamado do INSS.
Após marcar
a perícia, o segurado deverá apresentar na data da perícia os documentos
pessoais e documentação médica, como laudos com CID, atestados, receitas e
exames recentes.
Pelo Meu
INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
1. Faça o login no Meu INSS
2. Clique em
"Do que você precisa?", escreva "Agendar perícia" e, em seguida,
em "Novo requerimento"
3. Escolha
entre "Perícia inicial", se for a primeira vez, ou "Perícia de
prorrogação", se já estiver em benefício
4. Siga as
orientações que aparecem na tela
5. Informe
os dados necessários para concluir o seu pedido
Quem vai
passar pela revisão?
O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo
auxílio-doença, incluindo o acidentário, e engloba apenas as pessoas que estão
há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para
cessação do benefício.
Vale
destacar que os aposentados por invalidez e as pessoas que recebem o amparo
assistencial ao deficiente não passam por essa revisão.
Para que
serve?
Segundo o INSS, é importante ressaltar que a perícia não visa apenas a cessar o
benefício, mas sim observar a condição de cada segurado, dando ao caso o
encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura,
para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado;
transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total
impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação
profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que seja constatada a
plena recuperação da capacidade laboral.