Vizinhos
do festeiro estão revoltados em condomínio de luxo de Recife
Torres Gêmeas são prédios de luxo em Recife (Foto: JC Imagem / Tião Siqueira)
Quais os
limites de um morador de condomínio? O caso de um residente das chamadas Torres
Gêmeas, no Cais de Santa Rita, no Recife, tem levantado essa questão junto a
síndicos, proprietários de imóveis, inquilinos e locatários.
Na última
semana, as redes sociais foram tomadas por relatos de que o morador de um dos
endereços mais caros da cidade têm se comportado fora dos padrões, promovendo
orgias de madrugada com música alta, com a presença de pessoas estranhas ao
condomínio, causando perturbação e tirando a tranquilidade dos vizinhos. Um dos
relatos afirma que o morador incômodo teria sido multado em R$ 2 mil pelo síndico,
mas teria pago R$ 20 mil, com a intenção de "ficar com crédito" para
as futuras punições.
A síndica
profissional Daisy Machado administra quatro condomínios residenciais no
Recife, e diz que já viu de tudo em relação a desrespeitos de normas internas,
desde pequenos atos de vandalismo a roubos de acessórios de carros promovidos
por morador. Primeiro, ela esclarece que a classe social dos moradores não
determina se haverá mais ou menos problemas de conduta. "Do endereço mais
pobre ao mais chique, qualquer um pode ter moradores problemáticos", diz
Daisy.
DESRESPEITO
A síndica conta que uma vez, teve problemas com um jogador de futebol que
também promovia festas barulhentas e fora do horário permitido no apartamento.
"Como o rapaz era inquilino, a saída foi fazer uma reclamação ao
proprietário do imóvel, que tratou de pedir ao jogador que deixasse o
apartamento", conta ela.
Uma situação
recente enfrentada por Daisy é a de um morador que desrespeita constantemente
as normas, chegando a quebrar as câmeras do sistema interno de vigilância do
andar onde mora. "Neste caso, se for necessário, poderemos apelar para a
polícia e até a Justiça", diz a síndica.
Ela conta
que os síndicos, geralmente demoram a denunciar o problema com medo de
represálias do morador alvo das queixas. "Essa é uma situação comum,
porque o cenário pode envolver uma pessoa violenta, que faz ameaças, e o
síndico para se resguardar vai relevando o problema".
Daisy
Machado diz que qualquer irregularidade deve ser comunicada aos outros
condôminos em assembleia extraordinária. O caminho natural é, primeiro, dar uma
advertência por escrito ao morador que infringir o regimento interno, com
direito de defesa por parte do morador denunciado. Se não surtir efeito, o
síndico pode aplicar multa, geralmente, de 20% do valor da taxa condominial.
JURÍDICO
Todo condomínio, devidamente constituído, tem suas regras de conduta
estipuladas pelo regimento, que deve ter sido aprovado em assembleia de
moradores. O regimento, por sua vez, deve se basear no Código Civil, conjunto
de normas que determinam os direitos e deveres das pessoas e os limites das
suas relações no setor privado, com base na Constituição Nacional.
O advogado
Noberto Lopes, consultor jurídico do Sindicato da Habitação de Pernambuco
(Secovi-PE), diz que nossa legislação ainda é limitada em mecanismos que
protejam os moradores de condomínio de condutas que perturbem a ordem social e
ofereçam até riscos a comunidade. "De qualquer forma, o Código Civil, no
artigo 1337, traz a figura do `condômino antisocial´, que é aquele que mantém
um ambiente conflituoso com os demais condôminos, violando os deveres de
convivência previstos em lei".
EXPULSÃO
O advogado explica que o condomínio, depois de decidido em assembleia, pode
aplicar novas multas ao morador infrator, caso ele não atenda as advertências e
continue a desrespeitar as regras. "Essas multas podem ter o valor
crescente, e chegar a até 10 vezes o valor da taxa condominial", explicou
o advogado.
Lembrando
que as multas são aplicadas ao proprietário do imóvel, ou seja, se o infrator
for o inquilino, é o proprietário que tem que responder administrativamente.
"O condomínio não pode rescindir o contrato de locação do imóvel, mas pode
pressionar o proprietário para que o faça", orientou Lopes.
Noberto
Lopes disse ainda que uma medida extrema seria o condomínio pedir na Justiça, a
expulsão do morador, no caso de ele também ser o proprietário. "É uma
medida rara, mas possível, baseado na tese do `condômino antisocial´",
resumiu o advogado.