Instituto reforça que cerca de 85 mil segurados precisam agendar perícia até próxima sexta-feira (19) para não perder o benefício (Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil) |
O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) espera que cerca de 85 mil segurados atendam à
convocação do órgão e, assim, evitem o corte do benefício. O pente-fino do INSS
começou em agosto e segue até o dia 19 de novembro.
O objetivo é
realizar a revisão dos benefícios por incapacidade temporária, mantidos sem
perícia por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação
estipulada, ou indicação de reabilitação profissional através do Programa de
Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).
Os
convocados devem agendar perícia médica pelo aplicativo Meu INSS ou site
gov.br/meuinss. Também é possível ligar para a Central 135, que funciona de
segunda a sábado, das 7h às 22h.
Na data
agendada para a realização da perícia, devem ser apresentados os documentos
pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como
laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.
No mês de
julho, cerca de 173 mil beneficiários foram convocados através de cartas para o
endereço que consta no cadastro do INSS. Já em setembro, o INSS convocou, pelo
Diário Oficial da União, 95 mil segurados remanescentes que ainda não haviam agendado
a perícia.
A partir do
dia 19 de novembro, aqueles que ainda não agendaram poderão ter seu benefício
suspenso.
Fui
convocado para a revisão: o que devo fazer?
É preciso
agendar uma perícia médica por um dos canais de atendimento do INSS — Meu INSS (aplicativo
ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.
Pelo Meu
INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
1. Faça o
login no Meu INSS
2.Clique em
“Do que você precisa?”, escreva “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo
Requerimento”
3. Escolha
entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se
já estiver em benefício
4. Siga as
orientações que aparecem na tela
5. Informe
os dados necessários para concluir o seu pedido
Quem vai
passar pela Revisão?
O
procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo
auxílio-doença, incluindo o acidentário, e engloba apenas as pessoas que estão
há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para
cessação do benefício.
Vale
destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo
assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
Para que
serve?
É importante
destacar que não visa apenas cessar o benefício, mas, sim, observar a condição
de cada segurado, dando o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma
data de cessação futura, para acompanhamento permanente, conforme a
manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando
constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de
reabilitação profissional, ou mesmo cessar o benefício nos casos em que
constatada a plena recuperação da capacidade laboral.