Segundo
advogados, governo aplica desconto mesmo se há direito de ganhar 100%
Desde a
reforma da Previdência de 2019, as pensões por morte são pagas às famílias dos
segurados mortos com a incidência de redutores. De lá para cá, os valores dos
benefícios são calculados de acordo com a quantidade de dependentes –como viúva
e filhos menores de idade ou deficientes– que o trabalhador falecido tinha.
Atualmente,
a pensão é calculada da seguinte maneira: a família recebe uma cota de 50% da
aposentadoria que o segurado morto recebia ou que teria direito caso se
aposentasse por invalidez no dia do óbito. Outras cotas de 10% serão pagas de
acordo com o número de dependentes. No caso de dois dependentes, por exemplo, a
família receberá 70% do valor.
Entretanto,
o texto da reforma manteve o pagamento da pensão sem desconto no caso de os
dependentes serem portadores de deficiência ou inválidos. Para essas pessoas, a
pensão também é paga de maneira vitalícia, diferentemente do que ocorre com os
beneficiários com idade inferior a 45 anos.
Apesar da
previsão legal do pagamento integral, advogados previdenciários informam que o
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está aplicando os redutores aos
beneficiários que teriam direito ao valor cheio. O INSS foi procurado para
falar sobre o tema, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.
"O INSS
muitas vezes não faz a análise do dependente previdenciário para saber se ele
se enquadra ou não na hipótese de inválido a fim de ter um tratamento de
cálculo mais benéfico e termina causando esse tipo de situação", comenta o
advogado Rômulo Saraiva.
Segundo
Saraiva, o beneficiário que estiver nessa situação pode fazer um questionamento
ao próprio INSS ou, em caso de negativa, procurar a Justiça. Na opinião do
especialista, a crise no atendimento do INSS, com demora e fila que chega a 1,8
milhão de benefícios no país, atrapalha e ainda há resistência administrativa
nas análises.
O advogado
João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, afirma que teve acesso neste
mês a um caso desse tipo. "A mulher recebe uma aposentadoria por invalidez
e o INSS descontou 40% da pensão que ela recebe do marido falecido. Pedi para
que seja pago o benefício integral", diz.
"Eu
honestamente não vejo como perder isso, nem que tenhamos que entrar com mandado
de segurança. É cumprimento de lei. O INSS já constatou a incapacidade",
acrescenta.
Badari
explica que é possível receber simultaneamente a pensão por morte e a
aposentadoria por invalidez. Neste caso, porém, o segurado receberá o benefício
de maior valor integralmente e o outro será reduzido de acordo com as faixas
proporcionais ao salário mínimo. Se o benefício mais vantajoso for a pensão por
morte, deverá ser pago sem redutores no caso de beneficiário que é portador de
deficiência ou inválido.
Pensão
por morte | Conheça as regras
A pensão por
morte é um benefício pago pelo INSS para os dependentes de um segurado falecido
Portanto, o
benefício pode ser recebido pelo companheiro da pessoa morta (desde que
houvesse casamento ou união estável), pelos filhos (naturais ou adotivos até 18
anos ou deficientes) ou por menores que estivessem sob a tutela do segurado
falecido
A reforma da
Previdência de 2019 estabeleceu redutores no valor da pensão por morte, de
acordo com o número de dependentes
Entretanto,
o próprio texto da reforma determina que, caso algum dos beneficiários seja
"inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave", não
haverá redutor.
Valores
após a reforma
O benefício
pago à família é definido com base no valor da aposentadoria que era paga ou no
valor da aposentadoria por invalidez a que ele teria direito
A família
receberá uma parcela de 50% desse benefício, acrescida de cotas de 10 pontos
percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Exemplo:
- Carlos faleceu hoje e teria
direito a uma aposentadoria por invalidez de R$ 5.000
- Ele era casado e tinha uma filha
menor de idade. São, portanto, duas dependentes
- A família terá direito a uma
cota familiar de 50%, mais duas cotas de 10%, totalizando 70%
- 70% de R$ 5.000 dá R$ 3.500.
Esse será o valor da pensão por morte que a família terá direito
Tempo de
recebimento da pensão
Desde 2015,
a pensão por morte tem prazo de duração
O tempo em
que o beneficiário vai recebê-la varia conforme sua idade. Se a pessoa tiver a
partir de 45 anos, o benefício é vitalício.
Se algum
dependente for deficiente ou inválido
A reforma
estabelece que, nesses casos, a pensão por morte será de 100% da aposentadoria
que o segurado falecido recebia ou a aposentadoria por invalidez a que teria
direito na data do óbito
No exemplo
apresentado anteriormente, se um dos dependentes fosse inválido ou deficiente,
a família receberia os R$ 5.000, sem redutores
É possível
acumular a pensão por morte com uma aposentadoria por invalidez. Nessa
situação, o beneficiário vai ter que escolher um benefício para receber
integralmente e o outro será reduzido de acordo com um cálculo aplicado sobre
faixas do salário mínimo
Caso a
pessoa se recupere da condição que a deixou inválida, o cálculo da pensão volta
a ter os redutores
Outra mudança quando um dependente é deficiente é o tempo de recebimento da
pensão, que, nessa ocasião, é vitalícia
INSS está
reduzindo
Apesar de a lei
garantir a totalidade da pensão por morte quando há dependentes inválidos ou
deficientes, advogados previdenciários afirmam que há casos em que o INSS está
aplicando o redutor indevidamente
O que fazer
No caso de haver algum dependente com deficiência, a família precisa reunir
comprovantes da condição médica dessa pessoa e apresentar ao INSS
Caso um dos dependentes seja aposentado por invalidez, a carta de concessão
desse benefício deve ser anexada no pedido de revisão
O pedido
de revisão pode ser:
- Administrativo: Ou seja, quando
é feito diretamente ao INSS. Nesse caso, a solicitação pode ser
apresentada remotamente, por meio do Meu INSS (site ou
aplicativo)
- Judicial: Quando não há sucesso
no pedido administrativo, a solução é acionar a Justiça